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0012849-41.2021.8.25.0084

Cumprimento de sentençaLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/10/2021
Valor da Causa
R$ 1.748,16
Orgao julgador
5º Juizado Especial Civel de Aracaju
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

29/04/2022, 07:19

Trânsito em julgado

29/04/2022, 07:18

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - (...)Considerando que o(a) Exequente, apesar de devidamente intimado(a), não indicou o atual endereço do(a) Executado(a), EXTINGO o processo com base no art. 53, §4°, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 27 da Resolução n° 13/2015, de 18/6/15, do Tribunal de Justiça de Sergipe. Certificado o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com as formalidades de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

08/04/2022, 00:00

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Inexistência de bens penhoráveis

06/04/2022, 19:28

Conclusão

06/04/2022, 07:06

Decurso de Prazo

06/04/2022, 07:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO INTIMAR O EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 5 DIAS, FALAR SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA NO MANDADO DE PENHORA Nº 202240500544, E INDICAR O ATUAL/CORRETO ENDEREÇO DA EXECUTADA, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO.

28/03/2022, 00:00

Ato Ordinatório

25/03/2022, 11:36

Juntada >> Documento

25/03/2022, 10:40

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Considerando a petição juntada aos autos em 18/2/22, penhorem-se bens do(a) Executado(a) no endereço residencial, DESDE QUE NÃO GUARNEÇAM a residência, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, nos termos do art. 833, II, do CPC.

21/02/2022, 00:00

Expedição de documento

18/02/2022, 21:19

Juntada >> Documento

18/02/2022, 10:08

Juntada >> Documento

18/02/2022, 10:04

Despacho >> Mero Expediente

18/02/2022, 09:50

Conclusão

18/02/2022, 07:08
Documentos
Sentença
06/04/2022, 19:28
Sentença
06/04/2022, 00:00
Despacho
18/02/2022, 09:50
Decisão ou Despacho
18/02/2022, 00:00
Despacho
11/02/2022, 12:25
Despacho
11/02/2022, 12:25
Decisão ou Despacho
11/02/2022, 00:00
Outros documentos
06/02/2022, 19:06
Decisão
06/02/2022, 19:06
Decisão ou Despacho
06/02/2022, 00:00
Petição inicial
04/10/2021, 09:30
Outros documentos
04/10/2021, 09:30