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0014431-76.2021.8.25.0084
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
5º Juizado Especial Civel de Aracaju
Processos relacionados
Partes do Processo
JULIO CESAR SANTOS
CPF 426.***.***-72
NAO INFORMADO
SANTANDER BANESPA
CNPJ 90.***.***.0001-42
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
23/06/2022, 10:43Despacho >> Mero Expediente
21/06/2022, 22:52Conclusão
21/06/2022, 07:26Recebimento
20/06/2022, 20:53Expedição de Documento >> Informações
20/06/2022, 20:52Expedição de Documento >> Informações
03/03/2022, 11:27Remessa
03/03/2022, 11:27Juntada >> Petição
28/02/2022, 18:02Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO INTIMAR O RECORRIDO/REQUERIDO PARA, QUERENDO, OFERECER CONTRARRAZÕES ESCRITAS AO RECURSO INTERPOSTO PELO(A) AUTOR(A), NO PRAZO DE 10 DIAS, E FALAR SOBRE O REQUERIMENTO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
17/02/2022, 00:00Ato Ordinatório
15/02/2022, 11:45Juntada >> Documento
15/02/2022, 11:44Juntada >> Petição
14/02/2022, 12:44Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Diante do exposto, REJEITO a preliminar de falta de documentos essenciais à propositura da ação; INDEFIRO o requerimento de inversão do ônus da prova; e JULGO IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados na inicial. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios de acordo com o art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
09/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência
07/02/2022, 05:58Conclusão
01/02/2022, 09:43Documentos
Despacho
•21/06/2022, 22:52
Decisão ou Despacho
•21/06/2022, 00:00
Sentença
•07/02/2022, 05:58
Sentença
•07/02/2022, 00:00
Despacho
•06/12/2021, 11:48
Decisão ou Despacho
•06/12/2021, 00:00
Decisão
•11/11/2021, 19:41
Decisão ou Despacho
•11/11/2021, 00:00