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0000351-97.2012.8.25.0060

Processo AdministrativoFurtoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/04/2012
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Monte Alegre
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Ante o exposto, ABSOLVO o réu WELLINGTON ELIAS DA SILVA da imputação deduzida na denúncia, o que faço com supedâneo no art. 386, VII, do CPP.

20/04/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO intimar a parte réu, por seu advogado, via DJE, para no prazo de 05 dias apresentar suas alegações finais conforme determinado no termo de audiência.

23/03/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a expedição da portaria 263/2022 que suspendeu as atividades presenciais no Distrito de Monte Alegre até o dia 11/02/2022. INTIMEM-SE as partes para ciência de que as audiências neste período serão realizadas exclusivamente de forma telepresencial. Caso algum jurisdicionado não tenha meios para participar, a mesma será remarcada. {Via Movimentação em Lote nº 202200025}

09/02/2022, 00:00

Remessa >> Para Regularização

11/11/2016, 17:12

Decisão ou Despacho >> Recebimento >> Denúncia

10/07/2012, 11:37

Encerramento

10/07/2012, 11:37

Conclusão

09/07/2012, 09:38

Recebimento

06/07/2012, 10:32

Manifestação do MP

05/07/2012, 13:15

Distribuição

25/04/2012, 17:32

Remessa

25/04/2012, 17:32
Documentos
Nenhum documento disponivel