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0010863-52.2021.8.25.0084
Procedimento do Juizado Especial CívelDever de InformaçãoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/08/2021
Valor da Causa
R$ 13.066,97
Orgao julgador
9º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
MARLIO FABIO MENESES DOS SANTOS
CPF 661.***.***-00
TELEFONIA BRASIL S.A. VIVO MOVEL
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
25/02/2022, 11:08Trânsito em julgado
25/02/2022, 11:07Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Isto posto, consoante o raciocínio acima explanado, extingo o presente feito sem resolução do mérito, por ser o autor parte ilegítima para compor o polo ativo da presente demanda nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
09/02/2022, 00:00Juntada >> Documento
07/02/2022, 12:15Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> ausência de pressupostos processuais
07/02/2022, 07:15Conclusão
03/02/2022, 08:12Juntada >> Documento
03/02/2022, 08:11Juntada >> Documento
26/01/2022, 08:29Audiência
26/01/2022, 07:46Conciliação por Conciliador >> Infrutífera
26/01/2022, 07:46Juntada >> Documento
26/01/2022, 07:19Juntada >> Petição
25/01/2022, 20:55Ato Ordinatório
08/10/2021, 10:24Audiência
08/10/2021, 10:23Juntada >> Documento
28/09/2021, 08:13Documentos
Sentença
•07/02/2022, 07:15
Sentença
•07/02/2022, 00:00
Decisão
•09/09/2021, 22:26
Decisão ou Despacho
•09/09/2021, 00:00
Despacho
•03/09/2021, 10:38
Decisão ou Despacho
•03/09/2021, 00:00