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0015442-43.2021.8.25.0084
Procedimento do Juizado Especial CívelPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/11/2021
Valor da Causa
R$ 21.800,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Civel de Aracaju
Partes do Processo
MIRIAM CAZETTA
CPF 354.***.***-49
NAO INFORMADO
LCF SERVICOS DE ESCRITORIO E TREINAMENTO GERANCIAL EIRELI
CNPJ 26.***.***.0001-99
Advogados / Representantes
RENATA MESSTERMANN RAMOS
OAB/SE 13760•Representa: ATIVO
MAXWEL JOSE DA SILVA
OAB/SP 231982•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
02/05/2022, 10:19Ato Ordinatório
06/04/2022, 13:33Juntada >> Documento
06/04/2022, 13:32Despacho >> Mero Expediente
05/04/2022, 11:23Conclusão
11/03/2022, 11:14Juntada >> Petição
07/03/2022, 15:28Juntada >> Documento
07/03/2022, 10:19Recebimento
07/03/2022, 10:14Arquivamento >> Definitivo
06/03/2022, 16:20Trânsito em julgado
06/03/2022, 16:20Juntada >> Documento
21/02/2022, 13:04Juntada >> Documento
14/02/2022, 09:25Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - [...] Considerando que a parte demandante não compareceu à audiência de conciliação, apesar de devidamente intimada, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 51, inc. I, do mesmo Diploma Legal...
11/02/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Ausência do autor à audiência
09/02/2022, 09:07Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - Inviabilizada a conciliação, requer a parte demandada o arquivamento do feito em vista da ausência injustificada da autora a presente sessão. Assim, retorno os autos conclusos.
09/02/2022, 00:00Documentos
Despacho
•05/04/2022, 11:23
Decisão ou Despacho
•05/04/2022, 00:00
Sentença
•09/02/2022, 09:07
Sentença
•09/02/2022, 00:00