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0013857-53.2021.8.25.0084
Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 2.687,56
Orgao julgador
9º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
MARCIO EZEQUIEL DOS SANTOS
CPF 820.***.***-20
NAO INFORMADO
ALLYSSON DA SILVA LIMA
CPF 108.***.***-57
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
28/03/2022, 15:22Trânsito em julgado
28/03/2022, 15:22Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Considerando que a parte exequente, apesar de devidamente intimada, não informou o endereço da parte executada, conforme certidão retro, EXTINGO o processo, com fincas no art. 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Levante-se a penhora, se houver. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais.
23/02/2022, 00:00Juntada >> Documento
21/02/2022, 19:56Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Devedor não encontrado
21/02/2022, 09:44Conclusão
17/02/2022, 19:12Juntada >> Documento
17/02/2022, 19:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a certidão contida no mandado/AR retro e o cancelamento da audiência de conciliação por não localização do requerido(a), assim, intimar o(a) Requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o correto endereço da parte requerida, sob pena de extinção, nos termos do art. 14 da Resolução 13/2015 do TJ/SE.
09/02/2022, 00:00Ato Ordinatório
07/02/2022, 08:10Expedição de Documento >> Informações
07/02/2022, 08:09Juntada >> Documento
24/01/2022, 18:10Expedição de documento
05/11/2021, 12:48Juntada >> Documento
05/11/2021, 09:28Juntada >> Documento
05/11/2021, 08:52Ato Ordinatório
05/11/2021, 08:02Documentos
Sentença
•21/02/2022, 09:44
Sentença
•21/02/2022, 00:00