Voltar para busca
0003069-93.2021.8.25.0014
Cumprimento de sentençaAssistência Judiciária GratuitaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Canindé de São Francisco
Partes do Processo
PEDRO CHAVES DE ARAGAO
CPF 265.***.***-20
NAO INFORMADO
BRADESCO/SA
CNPJ 60.***.***.2402-61
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
28/03/2022, 13:12Trânsito em julgado
28/03/2022, 13:11Juntada
18/03/2022, 06:02Expedição de Documento
17/03/2022, 19:38Juntada >> Documento
16/03/2022, 19:47Juntada >> Documento
16/03/2022, 09:12Juntada >> Documento
16/03/2022, 09:12Juntada >> Documento
16/03/2022, 09:11Ato Ordinatório
14/03/2022, 10:00Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante o adimplemento do crédito perseguido na presente demanda, declaro extinto o presente feito, nos termos do art. 924, inciso II, do NCPC.
28/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/02/2022, 12:06Conclusão
21/02/2022, 13:21Decurso de Prazo
21/02/2022, 13:20Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz de Direito desta comarca, intime-se o Exequente por meio de seu Advogado, para se manifestar sobre a petição retro, no prazo de 15 (quinze) dias.
09/02/2022, 00:00Juntada >> Petição
07/02/2022, 13:58Documentos
Sentença
•25/02/2022, 12:06
Sentença
•25/02/2022, 00:00
Petição inicial
•22/11/2021, 17:49
Outros documentos
•22/11/2021, 17:49
Outros documentos
•22/11/2021, 17:49