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0004496-46.2021.8.25.0008
Procedimento do Juizado Especial CívelCondomínioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/11/2021
Valor da Causa
R$ 496,75
Orgao julgador
2ª Vara Cível e Criminal da Barra dos Coqueiros
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
18/04/2022, 13:44Trânsito em julgado
18/04/2022, 13:44Ato Ordinatório
21/03/2022, 11:04Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - HOMOLOGO, por sentença, a desistência para que produza seus jurídicos e legais efeitos, DECLARANDO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII do CPC e Enunciado nº 90 do FONAJE.
21/03/2022, 00:00Expedição de Documento >> Informações
18/03/2022, 19:09Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência
18/03/2022, 19:09Conclusão
14/03/2022, 09:27Juntada >> Petição
14/03/2022, 08:24Juntada >> Documento
17/02/2022, 11:53Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO a) Designo audiência de conciliação por videoconferência para o dia 24/03/2022, às 10:30h. b) Cite-se/intime-se a parte reclamada, por meio de Oficial de Justiça, no último endereço fornecido nos autos, advertindo ao Sr. Oficial que, caso não localize a parte no referido endereço, deverá buscar informações com moradores locais ou vizinhos a fim de apurar se a parte demandada ainda reside no endereço fornecido, o que deverá ser impreterivelmente certificado nos autos. Designo o dia 24/03/2022 às
10/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - Diante da ausência da reclamada, pelo conciliador foi dito que: A conciliação restou prejudicada, uma vez que a parte autora solicitou a remarcação da audiência, uma vez que o AR de citação/intimação (fl.113) foi assinado por terceiro, estranho à lide. Requer a parte autora que a citação ocorra por oficial de justiça. Assim sendo, sigam os autos conclusos ao magistrado.
09/02/2022, 00:00Expedição de documento
08/02/2022, 11:13Juntada >> Documento
08/02/2022, 11:08Despacho >> Mero Expediente
08/02/2022, 10:37Conciliação por Conciliador >> Infrutífera
07/02/2022, 08:23Documentos
Sentença
•18/03/2022, 19:09
Sentença
•18/03/2022, 00:00
Despacho
•08/02/2022, 10:37
Decisão ou Despacho
•08/02/2022, 00:00