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0003182-61.2021.8.25.0074
Cumprimento Provisorio De DecisaoCláusula PenalMulta Cominatória / AstreintesLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível e Criminal de Simão Dias
Partes do Processo
JOSE RIBEIRO CRUZ
CPF 189.***.***-30
BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
CNPJ 33.***.***.0001-19
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
22/03/2022, 10:27Juntada
18/03/2022, 06:02Expedição de Documento
17/03/2022, 16:35Juntada >> Documento
18/02/2022, 08:55Trânsito em julgado
18/02/2022, 08:44Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Pelo exposto, tendo em vista o bloqueio do valor correspondente ao crédito, sem insurgência da parte executada, fato que configura cumprimento integral da obrigação, DECLARO EXTINTO o presente com espeque no art. 924, II do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, promova a Secretaria os atos necessários para a transferência do valor bloqueado à fl. 71 para a conta de titularidade do credor e/ou de seu causídico, cujos dados foram indicados à fl. 75. Após, ARQUIVEM-SE os auto
27/01/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/01/2022, 20:28Conclusão
16/12/2021, 13:59Juntada >> Petição
14/12/2021, 19:40Juntada >> Petição
13/12/2021, 15:39Juntada
10/12/2021, 15:00Despacho >> Mero Expediente
08/12/2021, 12:58Conclusão
17/11/2021, 09:16Juntada >> Documento
17/11/2021, 09:16Juntada >> Documento
13/10/2021, 14:15Documentos
Sentença
•25/01/2022, 20:28
Sentença
•25/01/2022, 00:00
Outros documentos
•08/12/2021, 12:58
Despacho
•08/12/2021, 12:58
Decisão ou Despacho
•08/12/2021, 00:00
Despacho
•13/10/2021, 14:08
Decisão ou Despacho
•13/10/2021, 00:00
Outros documentos
•01/10/2021, 14:12