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0008122-42.2021.8.25.0083

Cumprimento de sentençaExecução - Cumprimento de SentençaExecuçãoDIREITO ELEITORAL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/11/2021
Valor da Causa
R$ 4.046,67
Orgao julgador
8º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
MARIELZE SANTOS FIGUEREDO LIMA
CPF 073.***.***-72
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
INDUSTRIA DE CHOCOLATE LACTA SA
CNPJ 56.***.***.0027-66
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

10/03/2022, 08:46

Trânsito em julgado

10/03/2022, 08:46

Juntada

18/02/2022, 07:05

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Face o teor da certidão de fls. retro, na qual informa o cumprimento da obrigação por parte do Executado(a), EXTINGO o presente processo, consoante o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

18/02/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

16/02/2022, 10:51

Conclusão

16/02/2022, 09:22

Expedição de Documento

11/02/2022, 12:46

Juntada >> Documento

10/02/2022, 12:48

Juntada >> Petição

10/02/2022, 06:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte executada depositante, por via de seu advogado(a)/patrono(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se o depósito ocorrido em 04/02/2022, refere-se ao pagamento voluntário do débito executado, sob pena de, no caso de ausência de resposta, o valor ser liberado em favor da parte exequente mediante a expedição de alvará.

09/02/2022, 00:00

Juntada >> Petição

08/02/2022, 10:23

Ato Ordinatório

07/02/2022, 08:29

Juntada

04/02/2022, 15:12

Juntada >> Documento

11/01/2022, 07:15

Juntada >> Documento

10/01/2022, 22:05
Documentos
Sentença
16/02/2022, 10:51
Sentença
16/02/2022, 00:00
Petição inicial
20/11/2021, 09:58
Outros documentos
20/11/2021, 09:58