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0000388-92.2019.8.25.0056

Cumprimento de sentençaPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/04/2019
Valor da Causa
R$ 200,00
Orgao julgador
Pacatuba
Partes do Processo
MARIA JOSELANY ANDRADE DOS SANTOS
CPF 056.***.***-41
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
ESPOSA DE CATATAU
ALCUNHA
GISMENIA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

08/03/2022, 08:43

Trânsito em julgado

08/03/2022, 08:38

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante o exposto, EXTINGO o presente feito considerando o cumprimento da obrigação vergastada, nos termos do art. 924, II do CPC c/c art. 52, caput, da Lei 9.099/95. Deixo de condenar a Executada ao pagamento de custas e honorários advocatícios, tendo em vista o quanto disposto no art. 55 da Lei 9.099/95, e por não ter incorrido em nenhuma das hipóteses previstas no parágrafo único do mesmo dispositivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado e cumpridas todas as determinaç

09/02/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

07/02/2022, 08:30

Conclusão

10/12/2021, 07:48

Juntada >> Documento

19/11/2021, 09:18

Juntada >> Documento

20/10/2021, 09:47

Juntada >> Documento

03/08/2021, 15:00

Juntada >> Documento

02/08/2021, 14:11

Despacho >> Mero Expediente

01/08/2021, 17:36

Conclusão

24/05/2021, 10:19

Juntada >> Documento

20/05/2021, 09:45

Juntada >> Documento

24/02/2021, 18:48

Juntada >> Documento

12/01/2021, 08:20

Juntada >> Documento

10/01/2021, 17:05
Documentos
Sentença
07/02/2022, 08:30
Sentença
07/02/2022, 00:00
Despacho
01/08/2021, 17:36
Decisão ou Despacho
01/08/2021, 00:00
Despacho
12/12/2020, 14:59
Decisão ou Despacho
12/12/2020, 00:00
Despacho
03/03/2020, 18:32
Decisão ou Despacho
03/03/2020, 00:00
Despacho
02/05/2019, 12:25
Decisão ou Despacho
02/05/2019, 00:00