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0009329-78.2018.8.25.0084
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/07/2018
Valor da Causa
R$ 15.060,82
Orgao julgador
2º Juizado Especial Civel de Aracaju
Processos relacionados
Partes do Processo
JOSE VITORINO JUNIOR
CPF 043.***.***-61
NAO INFORMADO
BANCO DO BRASIL S/A
CNPJ 00.***.***.4624-89
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
17/02/2022, 08:49Juntada >> Documento
17/02/2022, 08:48Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO INTIMAR as partes da baixa dos autos em cartório. 2- Eventual cumprimento de sentença que reconheça o dever de pagar quantia dependerá do requerimento expresso do exequente (§1º art. 513, NCPC), seja pessoalmente junto ao Atendimento Geral dos Fóruns pelo credor desacompanhado de advogado, ou por meio do Portal do Advogado para as partes que contam com o patrocínio de Advogado ou Defensor Público, devendo indicar expressamente que deseja a indisponibiliade de valores do executado (BACEN-JUD) so
09/02/2022, 00:00Ato Ordinatório
07/02/2022, 08:35Recebimento
07/02/2022, 08:07Expedição de Documento >> Informações
07/02/2022, 08:05Remessa
17/05/2021, 19:13Despacho >> Mero Expediente
17/05/2021, 10:41Conclusão
27/04/2021, 18:48Juntada >> Petição
23/04/2021, 12:10Arquivamento >> Definitivo
20/04/2021, 00:36Juntada >> Documento
20/04/2021, 00:36Juntada >> Documento
20/04/2021, 00:35Ato Ordinatório
07/04/2021, 12:17Recebimento
07/04/2021, 09:43Documentos
Despacho
•17/05/2021, 10:41
Decisão ou Despacho
•17/05/2021, 00:00
Sentença
•16/08/2019, 08:50
Sentença
•16/08/2019, 00:00
Despacho
•22/04/2019, 12:30
Decisão ou Despacho
•22/04/2019, 00:00
Despacho
•27/11/2018, 12:49
Decisão ou Despacho
•27/11/2018, 00:00
Despacho
•30/07/2018, 13:50
Sentença
•30/07/2018, 00:00