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0003547-29.2010.8.25.0001
Apelação CívelCompetência da Justiça EstadualCompetênciaJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/01/2014
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
G-14
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes por seus patronos, para que, no prazo de 15 dias, se manifestem acerca do art. 465 § 1º incisos I a III CPC e ainda acerca do § 3º do dito artigo.
18/04/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Tendo em vista que houve impugnação ao laudo pericial nos autos do processo nº 201712101059, bem como requerimento pelas partes de nova perícia, bem como determinação judicial nesse sentido, aguarde-se em cartório até a realização da perícia naquele feito. Após, volvam imediatamente conclusos.
11/04/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Cumpra a CPE a parte final da decisão prolatada em 07/02/2022, uma vez que apresentada proposta de honorários em 23/03/2022.
04/04/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Tendo em vista que houve impugnação ao laudo pericial nos autos do processo nº 201712101059, bem como requerimento pelas partes de nova perícia, aguarde-se em cartório pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, volvam imediatamente conclusos.
07/03/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Defiro o petitório formulado em 07/02/2022 pelo perito destituído e determino a expedição de alvará em seu favor, no montante de R$ 1.880,00 (mil e oitocentos e oitenta reais), com base nos decisum de fl. 173 e 587, utilizando-se a qualificadora resgate do valor total (ofício circular 19/2021). Após, cumpra-se a decisão de 07/02/2022 na sua integralidade.
21/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Compulsando aos autos, observo que a perícia fora designada de ofício, conforme decisão de fl. 126, tendo sido o expert ali nomeado destituído do munus em decisão de 27/10/2021. Assim, tendo em vista a necessidade de realização de perícia contábil, ao tempo em que nomeio perito deste Juízo Gizelma Maria Gonçalves de Lima, a ser intimada na Rua Padre Nestor Sampaio, nº 140, Luzia, Aracaju/SE, telefone nº (79)99843-3774, para dizer se aceita a nomeação, no prazo de 05 (cinco) dias. Por oportuno, a
09/02/2022, 00:00Expedição de Documento >> Informações
18/09/2019, 17:31Expedição de Documento >> Informações
22/02/2018, 16:04Expedição de documento
27/06/2017, 13:50Baixa definitiva
14/06/2017, 17:48Trânsito em julgado
14/06/2017, 17:47Outras Informações
14/06/2017, 17:46Juntada >> Documento
14/06/2017, 17:45Ato Ordinatório
04/05/2017, 18:14Ato Ordinatório
24/01/2017, 17:44Documentos
Decisão ou Despacho
•08/05/2015, 00:00
Decisão ou Despacho
•19/02/2015, 00:00