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0015365-34.2021.8.25.0084
Cumprimento Provisório de SentençaExecução - Cumprimento de SentençaExecuçãoDIREITO ELEITORAL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/11/2021
Valor da Causa
R$ 3.015,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Civel de Aracaju
Partes do Processo
RODRIGO ALMEIDA ALVES SANTOS
CPF 030.***.***-61
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
20/07/2022, 09:18Trânsito em julgado
20/07/2022, 09:17Juntada >> Documento
30/06/2022, 13:12Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> ausência das condições da ação
30/06/2022, 12:58Conclusão
02/06/2022, 08:33Juntada >> Documento
02/06/2022, 08:32Juntada >> Petição
01/06/2022, 15:09Despacho >> Mero Expediente
13/05/2022, 10:17Conclusão
07/04/2022, 08:10Expedição de Documento >> Informações
06/04/2022, 17:10Juntada >> Documento
31/03/2022, 10:23Ato Ordinatório
31/03/2022, 10:21Juntada >> Petição
01/03/2022, 11:16Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Tratando-se de ação de execução de título judicial consistente em condenação em quantia certa, nos termos do art. 523 do NCPC, INTIMAR parte executada para, no prazo de 15(quinze) dias, pagar o valor da dívida exeqüenda, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) prevista no parágrafo 1º do referido artigo, advertindo-o(a) de que, transcorrido tal prazo sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias para, independentemente de penhora ou de nova intimação,
10/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO 1- Cadastre-se o presente cumprimento de sentença como execução provisória, no rosto dos autos, pois pendente de trânsito em julgado. 2- Tratando-se de ação de execução de título judicial consistente em condenação em quantia certa, nos termos do art. 523 do NCPC, determino a intimação da parte executada para, no prazo de 15(quinze) dias, pagar o valor da dívida exeqüenda, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) prevista no parágrafo 1º do referido artigo, advertindo-o(a) de que, t
09/02/2022, 00:00Documentos
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Despacho
•13/05/2022, 10:17
Decisão ou Despacho
•13/05/2022, 00:00
Despacho
•07/02/2022, 09:22
Decisão ou Despacho
•07/02/2022, 00:00
Petição inicial
•29/11/2021, 09:10
Outros documentos
•29/11/2021, 09:10