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0000062-37.2021.8.25.0065
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68FixaçãoAlimentosFamíliaDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Divina Pastora
Partes do Processo
KEVEN WILLIAM ALMEIDA SANTOS
CPF 115.***.***-83
NAO INFORMADO
ALDENISSON SOUZA ALMEIDA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedição de Documento >> Informações
30/07/2023, 21:39Expedição de Documento >> Informações
13/10/2022, 16:57Arquivamento >> Definitivo
20/04/2022, 10:26Trânsito em julgado
20/04/2022, 10:26Juntada >> Petição
16/03/2022, 10:33Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
04/03/2022, 03:43Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação Eletrônica - Diante da inexistência de defensor público em exercício nesta Comarca e considerando o patrocínio dos defensores dativos MARLUANY SALES GUIMARÃES, OAB/SE 7614, nomeada para atuar em favor da autor, e CHARLES ALEX AZEVEDO SAMPAIO BARRETO, OAB/SE 7852, este representando o Requerido, condeno o Estado de Sergipe ao pagamento da importância, de R$ 850,00 ( oitocentos e cinquenta reais) à primeira e R$ 450,00 ( quatrocentos e cinquenta reais), à segunda, a título de honorários advocatícios em favor
18/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante o exposto, homologo o acordo entabulado e, assim, julgo extinto o feito, com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC/2015. Custas rateadas pelas partes, observada a suspensão que trata o art. 98, §3º, do CPC/15, diante da gratuidade judiciária em 05/05/2021. Diante da inexistência de defensor público em exercício nesta Comarca e considerando o patrocínio dos defensores dativos MARLUANY SALES GUIMARÃES, OAB/SE 7614, nomeada para atuar em favor da autor, e CHARLES ALEX A
18/02/2022, 00:00Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
16/02/2022, 11:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação
16/02/2022, 07:11Conclusão
15/02/2022, 07:51Juntada >> Petição
14/02/2022, 21:23Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
14/02/2022, 21:23Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação Eletrônica - Considerando o acordo celebrado entre as partes nesta assentada, faço vista dos autos ao Ministério Público. Intimação enviada ao Ministério Público (1º grau) - Promotoria de Justiça.
09/02/2022, 00:00Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
07/02/2022, 09:29Documentos
Sentença
•16/02/2022, 07:11
Sentença
•16/02/2022, 00:00
Despacho
•01/10/2021, 10:09
Decisão ou Despacho
•01/10/2021, 00:00
Despacho
•16/09/2021, 10:23
Decisão ou Despacho
•16/09/2021, 00:00
Despacho
•03/08/2021, 09:45
Decisão ou Despacho
•03/08/2021, 00:00
Despacho
•05/05/2021, 07:39
Decisão ou Despacho
•05/05/2021, 00:00
Despacho
•10/03/2021, 12:26
Decisão ou Despacho
•10/03/2021, 00:00