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0003289-05.2020.8.25.0054
Procedimento do Juizado Especial CívelDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/09/2020
Valor da Causa
R$ 1.599,29
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
13/04/2022, 14:11Trânsito em julgado
13/04/2022, 14:11Juntada >> Documento
12/04/2022, 13:17Juntada >> Petição
12/04/2022, 10:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Considerando que no presente feito já foi encerrada a prestação jurisdicional com a prolação de sentença de mérito, indefiro o pedido de desistência formulado em 24 de março de 2022, uma vez que ocorreu a preclusão consumativa e lógica. Intimar. Certificar quanto ao trânsito em julgado. Após, arquivar o feito com as formalidades de praxe.
01/04/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
30/03/2022, 12:05Conclusão
29/03/2022, 08:43Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração para negar-lhe provimento frente à inexistência de obscuridade, contradição ou omissão na sentença hostilizada. Persiste a sentença tal como está lançada. Publicar. Registrar. Intimar. Custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n. ° 9.099/95. Transitada em julgado a presente Sentença, certificar e arquivar.
28/03/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
25/03/2022, 08:49Juntada >> Petição
24/03/2022, 14:43Conclusão
09/03/2022, 08:19Juntada >> Petição
08/03/2022, 15:24Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante o exposto, com base nos artigos 5° e 6° da Lei n. ° 9.099/95 julgo procedente o pedido inicial para condenar a parte reclamada, ELISABETE DA CONCEIÇÃO SANTANA, a pagar a parte reclamante, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DOS PÁSSAROS I, a título das contribuições condominiais descritas nos autos, a quantia de R$ 1.963,09 (um mil, novecentos e sessenta e três reais e nove centavos) com incidência de juros reais de 1% ao mês desde o evento danoso e correção monetária desde a data do efetivo prejuízo, q
07/03/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência
03/03/2022, 13:38Conclusão
10/02/2022, 09:34Documentos
Despacho
•30/03/2022, 12:05
Decisão ou Despacho
•30/03/2022, 00:00
Sentença
•25/03/2022, 08:49
Sentença
•25/03/2022, 00:00
Sentença
•03/03/2022, 13:38
Sentença
•03/03/2022, 00:00
Despacho
•18/11/2021, 11:43
Decisão ou Despacho
•18/11/2021, 00:00