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0002116-53.2021.8.25.0007
Procedimento do Juizado Especial CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/12/2021
Valor da Causa
R$ 11.894,48
Orgao julgador
Riachão do Dantas
Partes do Processo
CICERO SATER
CPF 585.***.***-91
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedição de Documento >> Informações
20/07/2022, 11:19Arquivamento >> Definitivo
14/06/2022, 12:06Trânsito em julgado
14/06/2022, 12:05Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência em Parte
19/05/2022, 11:58Conclusão
09/05/2022, 11:12Despacho >> Mero Expediente
12/04/2022, 11:45Conclusão
07/04/2022, 21:57Juntada >> Documento
07/04/2022, 21:56Juntada >> Petição
29/03/2022, 21:49Ato Ordinatório
23/03/2022, 10:25Juntada >> Documento
23/03/2022, 10:24Juntada >> Petição
14/03/2022, 11:11Citação >> Eletrônica >> Confirmada
22/02/2022, 02:56Citação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
10/02/2022, 13:39Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO (...) Ante o exposto, tendo em vista que não estão presentes, por ora, os requisitos cumulativos do art. 300 do CPC, indefiro o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de ser novamente apreciado após a formação do contraditório. Conforme Enunciado 21 da Turma Recursal, em atendimento aos princípios da celeridade e da razoável duração do processo, deixo de designar audiência inaugural de conciliação. Por conseguinte, cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
09/02/2022, 00:00Documentos
Sentença
•19/05/2022, 11:58
Sentença
•19/05/2022, 00:00
Despacho
•12/04/2022, 11:45
Decisão ou Despacho
•12/04/2022, 00:00
Decisão
•07/02/2022, 09:56
Decisão ou Despacho
•07/02/2022, 00:00
Despacho
•15/12/2021, 10:42
Decisão ou Despacho
•15/12/2021, 00:00