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0037860-30.2021.8.25.0001
Cumprimento de sentençaPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
8ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada >> Petição
22/07/2022, 16:21Juntada
07/06/2022, 07:04Arquivamento >> Definitivo
31/05/2022, 17:57Trânsito em julgado
31/05/2022, 17:57Juntada >> Documento
31/05/2022, 17:57Expedição de Documento
30/05/2022, 13:12Juntada
20/05/2022, 09:07Juntada
20/05/2022, 09:04Juntada >> Petição
10/05/2022, 14:43Decisão >> Outras Decisões
09/05/2022, 11:02Conclusão
01/04/2022, 08:51Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Declaro extinto o presente feito, porquanto satisfeita a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II do NCPC. Expeça-se alvará em favor da parte exequente do depósito efetuado, com os seus consectários legais. Transitado em julgado, arquive-se, dando-se baixa no registro, com as cautelas de estilo. P. R. I.
25/03/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/03/2022, 10:06Juntada >> Petição
21/03/2022, 07:40Conclusão
07/03/2022, 08:00Documentos
Despacho
•09/05/2022, 11:02
Sentença
•09/05/2022, 00:00
Sentença
•23/03/2022, 10:06
Sentença
•23/03/2022, 00:00
Despacho
•04/03/2022, 16:23
Decisão ou Despacho
•04/03/2022, 00:00
Outros documentos
•07/02/2022, 10:35
Decisão
•07/02/2022, 10:35
Decisão ou Despacho
•07/02/2022, 00:00
Despacho
•17/12/2021, 10:33
Sentença
•17/12/2021, 00:00
Despacho
•26/10/2021, 09:59
Sentença
•26/10/2021, 00:00
Despacho
•10/08/2021, 08:41
Decisão ou Despacho
•10/08/2021, 00:00