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0000939-86.2021.8.25.0061
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Poço Verde
Partes do Processo
ALEX FAGNER DA SILVA OLIVEIRA
CPF 044.***.***-82
VALDIRA CARVALHO SANTANA
CPF 713.***.***-72
NAO INFORMADO
INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
ALEX FAGNER DA SILVA OLIVEIRA
OAB/SE 7845•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
08/04/2022, 10:05Trânsito em julgado
08/04/2022, 10:04Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
22/02/2022, 02:35Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Expedido o alvará em favor do credor, após o sequestro realizado, e não havendo manifestação tempestiva a respeito de eventual saldo exequendo remanescente, extingo o presente cumprimento de sentença, por força do artigo 924, II, do CPC. Sem custas e honorários. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
14/02/2022, 00:00Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
11/02/2022, 16:02Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/02/2022, 15:18Conclusão
09/02/2022, 07:17Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, acerca de eventual quitação, através dos alvarás retro.
09/02/2022, 00:00Juntada >> Documento
08/02/2022, 18:19Juntada >> Petição
08/02/2022, 14:27Ato Ordinatório
07/02/2022, 10:38Expedição de documento
10/01/2022, 14:33Expedição de documento
10/01/2022, 14:33Juntada >> Documento
10/01/2022, 09:22Juntada >> Petição
05/01/2022, 20:38Documentos
Sentença
•11/02/2022, 15:18
Sentença
•11/02/2022, 00:00
Despacho
•25/07/2021, 18:46
Decisão ou Despacho
•25/07/2021, 00:00
Petição inicial
•22/07/2021, 23:19
Outros documentos
•22/07/2021, 23:19