Voltar para busca
0000050-31.2022.8.25.0051
Procedimento Comum CívelRural (art. 42/44)Aposentadoria por Incapacidade PermanenteBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Siriri/Comarca de Nossa Senhora das Dores
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
23/05/2022, 09:31Trânsito em julgado
23/05/2022, 09:30Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
05/04/2022, 02:32Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante o exposto, extingo o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, V, segunda figura, do CPC. Custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) valor da causa, pelo autor, com a ressalva da gratuidade judiciária. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
28/03/2022, 00:00Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
25/03/2022, 09:13Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Perempção, litispendência ou coisa julgada
24/03/2022, 18:23Conclusão
24/03/2022, 18:11Juntada >> Petição
24/03/2022, 17:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intime-se o autor para apresentar Réplica à Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
21/03/2022, 00:00Ato Ordinatório
18/03/2022, 09:26Juntada >> Documento
18/03/2022, 09:24Juntada >> Petição
18/03/2022, 09:22Citação >> Eletrônica >> Confirmada
04/03/2022, 03:34Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Defiro a gratuidade judiciária pleiteada. Reservo-me para apreciar o pedido de tutela de urgência após a instalação do contraditório. Considerando o já manifestado desinteresse do INSS em audiências de conciliação em processos deste jaez e para evitar dilações processuais desnecessárias, determino seja aquela autarquia citada para contestar o feito, no prazo de 30 (trinta) dias. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial
21/02/2022, 00:00Citação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
18/02/2022, 14:16Documentos
Sentença
•24/03/2022, 18:23
Sentença
•24/03/2022, 00:00
Despacho
•18/02/2022, 10:20
Decisão ou Despacho
•18/02/2022, 00:00
Despacho
•15/02/2022, 19:36
Decisão ou Despacho
•15/02/2022, 00:00
Outros documentos
•07/02/2022, 10:40