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0000868-16.2022.8.25.0040
Embargos à ExecuçãoTemas repetitivos / Repercussão GeralSuspensão do ProcessoFormação, Suspensão e Extinção do ProcessoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 2.511,55
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Lagarto
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
18/04/2022, 08:57Trânsito em julgado
18/04/2022, 08:57Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - (...) Assim, sem mais delongas, ACOLHO os embargos para reconhecer a carência de interesse de agir para prosseguimento do feito 202155502992. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, remeta-se cópia para o mencionado feito de cumprimento de sentença tombado sob o nº 202155502992 e o faça concluso para deliberação.
21/03/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> ausência das condições da ação
18/03/2022, 12:44Conclusão
09/03/2022, 10:41Juntada >> Petição
09/03/2022, 08:26Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO 1. Recebo os embargos e suspendo a execução tombada sob o nº 202155502992, eis que o prosseguimento desta demonstra potencialidade de dano grave, de difícil ou incerta reparação a parte Executada. 2. Intime-se a parte embargada para responder, querendo, no prazo de 15(quinze) dias. 3. Após, certifique-se acerca da manifestação e volvam conclusos.
16/02/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
14/02/2022, 09:13Conclusão
09/02/2022, 11:50Juntada >> Documento
09/02/2022, 11:49Publicacao/Comunicacao Intimação Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202255500288, referente ao protocolo nº 20220207105501784, do dia 07/02/2022, às 10h55min, denominado Embargos à Execução, de Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução, Recuperação Judicial, Temas repetitivos / Repercussão Geral.
09/02/2022, 00:00Distribuição
07/02/2022, 10:55Documentos
Sentença
•18/03/2022, 12:44
Sentença
•18/03/2022, 00:00
Despacho
•14/02/2022, 09:13
Decisão ou Despacho
•14/02/2022, 00:00
Petição inicial
•07/02/2022, 10:55