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0005927-74.2021.8.25.0054
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/12/2021
Valor da Causa
R$ 35.200,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
EDIECKSON SOARES LEITE
CPF 042.***.***-67
TUTU
BANCO DO BRASIL
CNPJ 00.***.***.0001-91
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
08/06/2022, 13:21Juntada >> Documento
08/06/2022, 13:20Recebimento
08/06/2022, 13:19Arquivamento >> Definitivo
23/03/2022, 08:38Trânsito em julgado
23/03/2022, 08:36Juntada >> Documento
15/03/2022, 10:36Juntada >> Documento
03/03/2022, 23:05Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Julgamento - SENTENÇA Vistos e examinados estes autos de ação de indenização em que Edieckson Soares Leite é parte requerente e Banco Do Brasil SA, parte reclamada. A parte requerente, embora intimada, conforme se vê dos autos, não compareceu à Sessão de Conciliação designada para o dia 24/02/2022. Consoante estabelece o art. 51, I, da Lei 9.099/95, extingue-se o processo quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo. Assim, face o não comparecimento da parte requerente a Sessão d
28/02/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Ausência do autor à audiência
24/02/2022, 17:44Conclusão
24/02/2022, 11:15Juntada >> Petição
22/02/2022, 08:03Juntada >> Petição
17/02/2022, 11:02Expedição de documento
16/02/2022, 08:25Ato Ordinatório
15/02/2022, 11:52Juntada >> Documento
15/02/2022, 11:51Documentos
Sentença
•24/02/2022, 17:44
Sentença
•24/02/2022, 00:00
Despacho
•07/02/2022, 10:59
Sentença
•07/02/2022, 00:00
Despacho
•17/12/2021, 11:28
Decisão ou Despacho
•17/12/2021, 00:00