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0049542-79.2021.8.25.0001
Embargos à ExecuçãoEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
9ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
VICTORIA BRASIL NORDESTE - EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA
CNPJ 15.***.***.0001-95
AVANCO AGROINDUSTRIAL S/A
CNPJ 24.***.***.0001-15
MARCOS CERQUEIRA DE CARVALHO
CPF 116.***.***-87
IVANA PATRICIA ARAUJO BISPO
CPF 626.***.***-68
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
04/08/2022, 10:19Trânsito em julgado
04/08/2022, 10:17Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação
22/06/2022, 13:02Juntada >> Petição
20/05/2022, 10:23Conclusão
12/05/2022, 09:13Juntada >> Documento
12/05/2022, 09:11Ato Ordinatório
05/04/2022, 09:11Juntada >> Petição
15/02/2022, 23:02Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Intimem-se os embargados para se manifestarem sobre os embargos opostos, no prazo de 15 dias. No mais, determino que a CPE retifique a certidão emitida em 04.12.21, considerando que não houve determinação judicial encaminhada aos demandados. Todavia, no despacho de 10.11.21, foi determinado que se certificasse a tempestividade dos embargos.Cumpra-se
27/01/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
25/01/2022, 21:12Conclusão
04/12/2021, 17:35Decurso de Prazo
04/12/2021, 13:23Juntada >> Petição
22/11/2021, 17:16Despacho >> Mero Expediente
10/11/2021, 19:06Juntada >> Petição
13/10/2021, 16:12Documentos
Sentença
•22/06/2022, 13:02
Sentença
•22/06/2022, 00:00
Despacho
•25/01/2022, 21:12
Decisão ou Despacho
•25/01/2022, 00:00
Despacho
•10/11/2021, 19:06
Decisão ou Despacho
•10/11/2021, 00:00
Outros documentos
•05/10/2021, 16:05
Outros documentos
•05/10/2021, 16:05