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0000438-93.2020.8.25.0053
Procedimento Comum CívelUsucapião ExtraordináriaAquisiçãoPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/01/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Civel de Socorro
Partes do Processo
LOURDES AURORA DE BRITO
CPF 524.***.***-53
NAO INFORMADO
VASCONCELOS IRMAO E COMPANHIA
CNPJ 13.***.***.0001-97
MOLAS EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME
CNPJ 29.***.***.0001-50
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
10/05/2022, 09:43Trânsito em julgado
10/05/2022, 09:42Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Julgamento - SENTENÇA Trata-se de Usucapião proposta por Lourdes Aurora de Brito. A citação da confinante Mikaela Suyane da Cruz Bizerra restou frustrada, nos termos da certidão exarada no mandado 202088001438. Instados para manifestação, a autora e seu patrono quedaram-se inertes desde 31/03/2021. Intimada pessoalmente para prosseguimento do feito, mais uma vez não atendeu ao comando judicial, conforme atesta certidão datada de 03/12/2021. Isto posto, tendo em vista a não promoção dos atos e diligências que
09/02/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> abandono da causa
07/02/2022, 11:10Conclusão
13/01/2022, 12:29Juntada >> Documento
03/12/2021, 11:41Juntada >> Documento
05/11/2021, 12:55Expedição de documento
15/10/2021, 12:52Ato Ordinatório
15/10/2021, 12:47Juntada >> Documento
18/05/2021, 10:46Juntada >> Documento
31/03/2021, 11:34Despacho >> Mero Expediente
31/03/2021, 09:49Conclusão
19/02/2021, 19:29Juntada >> Documento
19/02/2021, 19:28Juntada >> Documento
18/11/2020, 15:48Documentos
Sentença
•07/02/2022, 11:10
Sentença
•07/02/2022, 00:00
Despacho
•31/03/2021, 09:49
Decisão ou Despacho
•31/03/2021, 00:00
Despacho
•06/03/2020, 10:14
Decisão ou Despacho
•06/03/2020, 00:00
Despacho
•23/01/2020, 11:31
Decisão ou Despacho
•23/01/2020, 00:00