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0000438-93.2020.8.25.0053

Procedimento Comum CívelUsucapião ExtraordináriaAquisiçãoPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/01/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Civel de Socorro
Partes do Processo
LOURDES AURORA DE BRITO
CPF 524.***.***-53
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
VASCONCELOS IRMAO E COMPANHIA
CNPJ 13.***.***.0001-97
Reu
MOLAS EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME
CNPJ 29.***.***.0001-50
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

10/05/2022, 09:43

Trânsito em julgado

10/05/2022, 09:42

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Julgamento - SENTENÇA Trata-se de Usucapião proposta por Lourdes Aurora de Brito. A citação da confinante Mikaela Suyane da Cruz Bizerra restou frustrada, nos termos da certidão exarada no mandado 202088001438. Instados para manifestação, a autora e seu patrono quedaram-se inertes desde 31/03/2021. Intimada pessoalmente para prosseguimento do feito, mais uma vez não atendeu ao comando judicial, conforme atesta certidão datada de 03/12/2021. Isto posto, tendo em vista a não promoção dos atos e diligências que

09/02/2022, 00:00

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> abandono da causa

07/02/2022, 11:10

Conclusão

13/01/2022, 12:29

Juntada >> Documento

03/12/2021, 11:41

Juntada >> Documento

05/11/2021, 12:55

Expedição de documento

15/10/2021, 12:52

Ato Ordinatório

15/10/2021, 12:47

Juntada >> Documento

18/05/2021, 10:46

Juntada >> Documento

31/03/2021, 11:34

Despacho >> Mero Expediente

31/03/2021, 09:49

Conclusão

19/02/2021, 19:29

Juntada >> Documento

19/02/2021, 19:28

Juntada >> Documento

18/11/2020, 15:48
Documentos
Sentença
07/02/2022, 11:10
Sentença
07/02/2022, 00:00
Despacho
31/03/2021, 09:49
Decisão ou Despacho
31/03/2021, 00:00
Despacho
06/03/2020, 10:14
Decisão ou Despacho
06/03/2020, 00:00
Despacho
23/01/2020, 11:31
Decisão ou Despacho
23/01/2020, 00:00