Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0007638-59.2021.8.25.0040

Cumprimento de sentençaPenhora Online / BACEN JUDPenhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/11/2021
Valor da Causa
R$ 1.100,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Lagarto
Partes do Processo
DISTRIBUIDORA BRICIO LTDA
CNPJ 03.***.***.0001-11
Autor
REGINALDO DOS SANTOS
CPF 189.***.***-44
Reu
Advogados / Representantes
GENILSON INOCÊNCIO DA CRUZ
OAB/SE 9556Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

12/05/2022, 13:59

Trânsito em julgado

12/05/2022, 13:59

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação

12/04/2022, 15:02

Juntada >> Documento

11/04/2022, 11:36

Conclusão

11/04/2022, 09:47

Juntada >> Petição

06/04/2022, 23:03

Expedição de documento

15/03/2022, 08:43

Juntada >> Documento

14/03/2022, 10:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO 1 – Expeça-se mandado de penhora e avaliação, penhorando-se tantos bens quantos bastem para satisfazer o valor total da obrigação. Efetivada a penhora, o Oficial de Justiça deverá intimar o executado, pessoalmente, informando-lhe que possui o prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação, para, querendo, interpor embargos, na forma do artigo 52, IX da Lei nº. 9.099/95 e Enunciado 142 do Fonaje; Deverá o meirinho, no ato da penhora, verificar se os bens indicados são impenhoráveis, co

14/03/2022, 00:00

Despacho >> Mero Expediente

12/03/2022, 21:25

Conclusão

08/03/2022, 11:11

Juntada >> Petição

03/03/2022, 09:38

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO 1. Conforme documento obtido, através do sistema Sisbajud, não foram encontrados valores a serem bloqueados em aplicações financeiras mantidas pelo(a) executado(a). 2. Desse modo, intime-se o(a) exequente, pela imprensa ou pessoalmente, conforme o caso, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens penhoráveis do(a) executado(a) ou requerer o que entender cabível ao caso em comento. Ressalta-se que o seu silêncio presumirá desinteresse na presente demanda, o que acarretará a extinção

02/03/2022, 00:00

Decisão >> Determinação >> Bloqueio/penhora on line

28/02/2022, 11:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intime-se o advogado da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover a atualização do débito.

09/02/2022, 00:00
Documentos
Sentença
12/04/2022, 15:02
Sentença
12/04/2022, 00:00
Despacho
12/03/2022, 21:25
Decisão ou Despacho
12/03/2022, 00:00
Outros documentos
28/02/2022, 11:05
Decisão
28/02/2022, 11:05
Decisão ou Despacho
28/02/2022, 00:00
Outros documentos
09/11/2021, 17:00