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0008810-04.2021.8.25.0083
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/12/2021
Valor da Causa
R$ 10.099,83
Orgao julgador
8º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
JOSENILDES CRUZ SANTOS
CPF 044.***.***-58
NAO INFORMADO
TELEFONICA BRASIL S/A - VIVO
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
07/03/2022, 10:47Trânsito em julgado
07/03/2022, 10:45Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Aguardar o decurso do prazo recursal.
14/02/2022, 00:00Ato Ordinatório
10/02/2022, 10:44Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante o exposto, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do CPC, INDEFIRO a petição inicial, e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito a teor do que dispõe o artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas, nem honorários advocatícios a teor do que dispõe o artigo 55, caput, da Lei 9099/95. P.R.I. Dispensada a intimação da parte requerida.
09/02/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Indeferimento da petição inicial
07/02/2022, 11:13Expedição de Documento >> Informações
07/02/2022, 11:13Conclusão
03/02/2022, 09:07Ato Ordinatório
11/01/2022, 11:38Juntada >> Petição
07/01/2022, 07:44Citação >> Eletrônica >> Confirmada
21/12/2021, 17:57Juntada >> Documento
17/12/2021, 10:03Ato Ordinatório
17/12/2021, 10:02Juntada >> Documento
17/12/2021, 10:02Citação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
17/12/2021, 10:00Documentos
Sentença
•07/02/2022, 11:13
Sentença
•07/02/2022, 00:00