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0008810-04.2021.8.25.0083

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/12/2021
Valor da Causa
R$ 10.099,83
Orgao julgador
8º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
JOSENILDES CRUZ SANTOS
CPF 044.***.***-58
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
TELEFONICA BRASIL S/A - VIVO
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

07/03/2022, 10:47

Trânsito em julgado

07/03/2022, 10:45

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Aguardar o decurso do prazo recursal.

14/02/2022, 00:00

Ato Ordinatório

10/02/2022, 10:44

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante o exposto, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do CPC, INDEFIRO a petição inicial, e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito a teor do que dispõe o artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas, nem honorários advocatícios a teor do que dispõe o artigo 55, caput, da Lei 9099/95. P.R.I. Dispensada a intimação da parte requerida.

09/02/2022, 00:00

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Indeferimento da petição inicial

07/02/2022, 11:13

Expedição de Documento >> Informações

07/02/2022, 11:13

Conclusão

03/02/2022, 09:07

Ato Ordinatório

11/01/2022, 11:38

Juntada >> Petição

07/01/2022, 07:44

Citação >> Eletrônica >> Confirmada

21/12/2021, 17:57

Juntada >> Documento

17/12/2021, 10:03

Ato Ordinatório

17/12/2021, 10:02

Juntada >> Documento

17/12/2021, 10:02

Citação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

17/12/2021, 10:00
Documentos
Sentença
07/02/2022, 11:13
Sentença
07/02/2022, 00:00