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0000690-35.2022.8.25.0083

Procedimento do Juizado Especial CívelTutela de UrgênciaTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 1.212,00
Orgao julgador
8º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
ANA CRISTINA BATISTA DOS SANTOS
CPF 532.***.***-49
Autor
ESTADO DE SERGIPE
CNPJ 13.***.***.0001-01
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

11/03/2022, 10:16

Trânsito em julgado

11/03/2022, 10:16

Ato Ordinatório

18/02/2022, 11:07

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento -...Destaque-se, em se tratando de competência material, absoluta portanto, pode o julgador ex officio declará-la. Assim, caracterizada a incompetência material absoluta deste Juizado para atuar no feito sob testilha; EXTINGO o presente processo, sem resolução do mérito com fulcro nos artigos 3º, §2º e 51, II, ambos da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades de estilo. Providências de praxe.

17/02/2022, 00:00

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo

15/02/2022, 13:12

Expedição de Documento >> Informações

15/02/2022, 13:12

Conclusão

10/02/2022, 08:36

Publicacao/Comunicacao Intimação Audiência - Audiência de Conciliação/Mediação designada para o dia 07/04/2022 às 07:30 h.

09/02/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202245200255, referente ao protocolo nº 20220207111402038, do dia 07/02/2022, às 11h14min, denominado Procedimento do Juizado Especial Cível, de Assistência Judiciária Gratuita, Remoção, Tutela de Urgência, Sucumbenciais.

09/02/2022, 00:00

Audiência

07/02/2022, 11:14

Distribuição

07/02/2022, 11:14
Documentos
Sentença
15/02/2022, 13:12
Sentença
15/02/2022, 00:00