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0001965-28.2021.8.25.0059
Procedimento Comum CívelSalário-Maternidade (Art. 71/73)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Poço Redondo
Partes do Processo
TAYZA MORAIS DA SILVA
CPF 030.***.***-90
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada >> Petição
20/12/2022, 14:20Arquivamento >> Definitivo
19/12/2022, 10:12Expedição de documento
14/12/2022, 09:57Juntada >> Documento
13/12/2022, 18:51Juntada >> Documento
13/12/2022, 11:49Ato Ordinatório
13/12/2022, 11:22Juntada >> Documento
03/10/2022, 12:06Juntada >> Documento
28/09/2022, 19:04Juntada >> Documento
17/08/2022, 15:55Juntada >> Petição
16/05/2022, 09:50Trânsito em julgado
12/04/2022, 15:37Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação
12/04/2022, 13:19Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
18/02/2022, 02:54Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SERGIPE R. Hoje. O Auxílio-maternidade disciplinado nos artigos 71 a 73 da Lei nº 8.213/91, consiste em remuneração devida a qualquer segurada gestante durante 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste ou, ainda, à mãe adotiva ou guardiã para fins de adoção, durante 120 dias, em se tratando de criança de até 1 ano de idade, 60 dias, se entre 1 e 4 anos e 30 dias, de 4 a 8 anos. O direito da adotante ao salário maternid
09/02/2022, 00:00Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
07/02/2022, 12:25Documentos
Termo de Audiência
•12/04/2022, 13:19
Despacho
•07/02/2022, 11:20
Sentença
•07/02/2022, 00:00
Despacho
•14/10/2021, 11:14
Decisão ou Despacho
•14/10/2021, 00:00