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0001965-28.2021.8.25.0059

Procedimento Comum CívelSalário-Maternidade (Art. 71/73)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Poço Redondo
Partes do Processo
TAYZA MORAIS DA SILVA
CPF 030.***.***-90
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada >> Petição

20/12/2022, 14:20

Arquivamento >> Definitivo

19/12/2022, 10:12

Expedição de documento

14/12/2022, 09:57

Juntada >> Documento

13/12/2022, 18:51

Juntada >> Documento

13/12/2022, 11:49

Ato Ordinatório

13/12/2022, 11:22

Juntada >> Documento

03/10/2022, 12:06

Juntada >> Documento

28/09/2022, 19:04

Juntada >> Documento

17/08/2022, 15:55

Juntada >> Petição

16/05/2022, 09:50

Trânsito em julgado

12/04/2022, 15:37

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação

12/04/2022, 13:19

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

18/02/2022, 02:54

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SERGIPE R. Hoje. O Auxílio-maternidade disciplinado nos artigos 71 a 73 da Lei nº 8.213/91, consiste em remuneração devida a qualquer segurada gestante durante 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste ou, ainda, à mãe adotiva ou guardiã para fins de adoção, durante 120 dias, em se tratando de criança de até 1 ano de idade, 60 dias, se entre 1 e 4 anos e 30 dias, de 4 a 8 anos. O direito da adotante ao salário maternid

09/02/2022, 00:00

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

07/02/2022, 12:25
Documentos
Termo de Audiência
12/04/2022, 13:19
Despacho
07/02/2022, 11:20
Sentença
07/02/2022, 00:00
Despacho
14/10/2021, 11:14
Decisão ou Despacho
14/10/2021, 00:00