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0001933-13.2015.8.25.0001

Procedimento Comum CívelInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/01/2015
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
5ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
SERGIPE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA - SEAC
CNPJ 03.***.***.0001-02
Autor
PAULO CESAR DE JESUS
CPF 934.***.***-49
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Defiro o pedido declinado na petição juntada, em 02.02.2022, mediante o prévio recolhimento das custas judiciais, em 15 dias. Com a comprovação do pagamento das custas, então, expeça a Secretaria ofício ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, localizado na Avenida Ivo do Prado, nº 448, Bairro Centro, CEP 49.010-250, Aracaju/SEJ, para que indique a este Juízo sobre a existência de benefício previdenciário eplo executado,Paulo Cesar de Jesus, inscrito no CPF sob o n. 934.666.685-49. Cum

11/03/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Procedo a juntada das resenhas SISBAJUD, ressaltando que nenhum numerario fora localizado nas sucessivas tentativas de penhroa. Assim, proceda a parte exequente o regular andamento do feito, em 15 dias.

09/02/2022, 00:00

Distribuição

02/12/2015, 12:04

Distribuição

01/09/2015, 11:16

Distribuição

01/09/2015, 11:09

Arquivamento >> Definitivo

25/08/2015, 07:59

Trânsito em julgado

25/08/2015, 07:59

Juntada >> Documento

21/08/2015, 12:11

Devolução de Mandado ao Cartório

17/08/2015, 11:17

Expedição de documento

28/07/2015, 10:50

Certidão

23/07/2015, 09:54

Certidão

23/07/2015, 07:46

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência

01/07/2015, 10:25

Conclusão

18/06/2015, 12:17

Recebimento

29/05/2015, 12:50
Documentos
Sentença
01/07/2015, 00:00
Decisão ou Despacho
23/01/2015, 00:00