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0008505-13.2021.8.25.0053
Cumprimento de sentençaLitigância de Má FéPenalidades ProcessuaisDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Civel de Socorro
Partes do Processo
J BUENO E MANDALITI ADVOGADOS
CNPJ 10.***.***.0001-70
GILVANIA DE JESUS SILVA
CPF 946.***.***-04
VIVO
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
26/07/2022, 13:56Trânsito em julgado
26/07/2022, 13:55Decurso de Prazo
26/07/2022, 13:55Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Trata-se de cumprimento de sentença no qual as partes entabularam acordo, consoante se infere da petição juntada em 01/02/2022. Respeitadas as formalidades legais, homologo o pacto firmado, extinguindo o feito, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, III, b, do CPC. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
09/02/2022, 00:00Juntada >> Documento
07/02/2022, 13:11Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação
07/02/2022, 11:36Conclusão
02/02/2022, 00:12Juntada >> Petição
01/02/2022, 17:15Juntada >> Documento
16/12/2021, 12:14Despacho >> Mero Expediente
16/11/2021, 08:22Conclusão
10/11/2021, 08:30Distribuição
09/11/2021, 08:25Documentos
Sentença
•07/02/2022, 11:36
Sentença
•07/02/2022, 00:00
Despacho
•16/11/2021, 08:22
Decisão ou Despacho
•16/11/2021, 00:00
Outros documentos
•09/11/2021, 08:25