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0000375-74.2020.8.25.0051
Procedimento do Juizado Especial CívelAnálise de CréditoIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/09/2020
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
Siriri/Comarca de Nossa Senhora das Dores
Processos relacionados
Partes do Processo
MARIA JOSE DE JESUS
CPF 127.***.***-15
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
CNPJ 07.***.***.0001-50
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada >> Petição
06/12/2022, 10:39Juntada
22/02/2022, 14:26Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO O demandado noticiou o cumprimento da obrigação de pagar imposta nos autos. O demandante, por sua vez, aquiesceu ao pagamento feito, ofertando quitação. Assim, extingo a obrigação referida, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil Expeça-se alvará em favor do credor para levantamento do depósito voluntário feito pelo devedor, com seus respectivos acréscimos. Após, arquivem-se os autos.
14/02/2022, 00:00Expedição de Documento
11/02/2022, 19:28Arquivamento >> Definitivo
11/02/2022, 13:19Juntada >> Documento
11/02/2022, 13:19Despacho >> Mero Expediente
11/02/2022, 09:11Conclusão
11/02/2022, 08:59Juntada >> Petição
09/02/2022, 11:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intime-se o exequente, via DJ, para manifestar-se no prazo de 05(cinco) dias.
09/02/2022, 00:00Ato Ordinatório
07/02/2022, 11:36Recebimento
07/02/2022, 11:36Juntada >> Petição
04/02/2022, 17:05Juntada
04/02/2022, 15:13Arquivamento >> Definitivo
07/01/2022, 12:46Documentos
Despacho
•11/02/2022, 09:11
Decisão ou Despacho
•11/02/2022, 00:00
Sentença
•12/12/2020, 16:51
Sentença
•12/12/2020, 00:00
Despacho
•03/10/2020, 21:27
Decisão ou Despacho
•03/10/2020, 00:00
Despacho
•25/09/2020, 12:02
Decisão ou Despacho
•25/09/2020, 00:00