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0004313-18.2021.8.25.0027
Procedimento do Juizado Especial CívelPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/08/2021
Valor da Causa
R$ 14.996,41
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Estância
Partes do Processo
COLEGIO MAGISTRAL E ESCOLINHA DENGOSO LTDA
CNPJ 13.***.***.0001-49
-
REINALDO DE JESUS SANTOS
CPF 663.***.***-00
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
10/04/2022, 16:32Trânsito em julgado
10/04/2022, 16:32Juntada >> Documento
13/03/2022, 11:07Expedição de Documento >> Informações
03/03/2022, 11:05Juntada >> Documento
23/02/2022, 18:06Expedição de documento
17/02/2022, 16:26Expedição de documento
17/02/2022, 16:26Juntada >> Documento
17/02/2022, 09:54Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - S E N T E N Ç A Vistos, etc... Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput da Lei 9.099/95. Ocorrendo a hipótese de revelia prevista no C.P.C. e tratando de questão de fato, cabe julgamento antecipada da lide. O Requerido, REINALDO DE JESUS SANTOS, devidamente citado, conforme certidão do oficial de justiça do dia 28/09/21 e intimado em 17/11/21, não compareceu a audiência de Conciliação, presumindo-se verdadeiros, fatos alegados na inicial, a teor do disposto no art. 20 da Lei 9099/95:
09/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência
07/02/2022, 11:44Conclusão
26/01/2022, 13:28Audiência
21/01/2022, 10:15Juntada >> Documento
17/11/2021, 11:18Juntada >> Documento
09/11/2021, 14:51Expedição de documento
22/10/2021, 13:36Documentos
Sentença
•07/02/2022, 11:44
Sentença
•07/02/2022, 00:00
Despacho
•19/10/2021, 10:00
Decisão ou Despacho
•19/10/2021, 00:00
Despacho
•03/09/2021, 10:01
Decisão ou Despacho
•03/09/2021, 00:00
Despacho
•25/08/2021, 11:30
Decisão ou Despacho
•25/08/2021, 00:00