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0004313-18.2021.8.25.0027

Procedimento do Juizado Especial CívelPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/08/2021
Valor da Causa
R$ 14.996,41
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Estância
Partes do Processo
COLEGIO MAGISTRAL E ESCOLINHA DENGOSO LTDA
CNPJ 13.***.***.0001-49
Autor
-
ALCUNHA
REINALDO DE JESUS SANTOS
CPF 663.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

10/04/2022, 16:32

Trânsito em julgado

10/04/2022, 16:32

Juntada >> Documento

13/03/2022, 11:07

Expedição de Documento >> Informações

03/03/2022, 11:05

Juntada >> Documento

23/02/2022, 18:06

Expedição de documento

17/02/2022, 16:26

Expedição de documento

17/02/2022, 16:26

Juntada >> Documento

17/02/2022, 09:54

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - S E N T E N Ç A Vistos, etc... Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput da Lei 9.099/95. Ocorrendo a hipótese de revelia prevista no C.P.C. e tratando de questão de fato, cabe julgamento antecipada da lide. O Requerido, REINALDO DE JESUS SANTOS, devidamente citado, conforme certidão do oficial de justiça do dia 28/09/21 e intimado em 17/11/21, não compareceu a audiência de Conciliação, presumindo-se verdadeiros, fatos alegados na inicial, a teor do disposto no art. 20 da Lei 9099/95:

09/02/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência

07/02/2022, 11:44

Conclusão

26/01/2022, 13:28

Audiência

21/01/2022, 10:15

Juntada >> Documento

17/11/2021, 11:18

Juntada >> Documento

09/11/2021, 14:51

Expedição de documento

22/10/2021, 13:36
Documentos
Sentença
07/02/2022, 11:44
Sentença
07/02/2022, 00:00
Despacho
19/10/2021, 10:00
Decisão ou Despacho
19/10/2021, 00:00
Despacho
03/09/2021, 10:01
Decisão ou Despacho
03/09/2021, 00:00
Despacho
25/08/2021, 11:30
Decisão ou Despacho
25/08/2021, 00:00