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0029890-76.2021.8.25.0001
Cumprimento de sentençaAposentadoria por Invalidez AcidentáriaBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
14ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
AGENOR NUNES DOS SANTOS
CPF 449.***.***-72
INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
28/04/2022, 21:33Trânsito em julgado
28/04/2022, 21:32Juntada >> Documento
03/03/2022, 20:04Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
18/02/2022, 01:28Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Julgamento - [...]Ante o exposto, com fulcro no art. 924, II, do CPC, EXTINGO o presente Cumprimento de Sentença e determino a expedição de alvará no valor de R$ 40.433,88, e acréscimos legais, se houver, referente à verba principal, em favor do exequente Agenor Nunes dos Santos, com a finalidade de crédito em conta bancária de titularidade do advogado Jorge Aurélio Silva, indicada às fls. 91.[...]
09/02/2022, 00:00Juntada
08/02/2022, 13:29Expedição de Documento
08/02/2022, 13:26Expedição de documento
08/02/2022, 08:22Juntada >> Documento
07/02/2022, 21:52Juntada >> Documento
07/02/2022, 21:52Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
07/02/2022, 21:48Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/02/2022, 11:44Conclusão
15/11/2021, 13:13Juntada >> Petição
11/11/2021, 08:50Juntada >> Petição
10/11/2021, 10:41Documentos
Sentença
•07/02/2022, 11:44
Sentença
•07/02/2022, 00:00
Decisão
•28/07/2021, 13:41
Decisão ou Despacho
•28/07/2021, 00:00
Despacho
•16/06/2021, 13:35
Decisão ou Despacho
•16/06/2021, 00:00
Petição inicial
•27/05/2021, 15:45
Outros documentos
•27/05/2021, 15:45
Outros documentos
•27/05/2021, 15:45