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0006509-53.2020.8.25.0040
Procedimento do Juizado Especial CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/11/2020
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Lagarto
Partes do Processo
MARIA MARGARETE DOS SANTOS ROMA
CPF 557.***.***-72
NAO INFORMADO
BANCO PAN S A
CNPJ 59.***.***.0001-13
BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
CNPJ 33.***.***.0001-19
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
09/01/2023, 12:29Recebimento
09/01/2023, 12:29Juntada >> Petição
13/12/2022, 15:26Arquivamento >> Definitivo
20/06/2022, 12:12Juntada >> Petição
02/06/2022, 14:40Expedição de Documento >> Informações
14/03/2022, 17:19Arquivamento >> Definitivo
25/02/2022, 15:18Trânsito em julgado
25/02/2022, 15:17Juntada >> Petição
24/02/2022, 15:30Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - III- DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos autorais para: a) DECLARAR a inexistência dos contratos discutidos neste feito, quais sejam, 615879103 e 611765251; b) CONDENAR o requerido Banco Itaú Consignado S/A a devolução, de forma simples, dos valores que descontou indevidamente da aposentadoria do(a) requerente, bem como os que foram descontados no curso da ação, corrigidos monetariamente a contar de cada desconto e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a cont
09/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência
07/02/2022, 11:54Conclusão
30/11/2021, 10:18Juntada >> Petição
24/11/2021, 18:17Juntada >> Petição
22/11/2021, 16:04Ato Ordinatório
16/11/2021, 13:59Documentos
Sentença
•07/02/2022, 11:54
Sentença
•07/02/2022, 00:00
Despacho
•09/09/2021, 12:30
Decisão ou Despacho
•09/09/2021, 00:00
Despacho
•19/07/2021, 16:47
Sentença
•19/07/2021, 00:00
Sentença
•10/06/2021, 15:34
Sentença
•10/06/2021, 00:00
Despacho
•20/05/2021, 14:00
Decisão ou Despacho
•20/05/2021, 00:00