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0006666-57.2021.8.25.0083
Procedimento do Juizado Especial CívelDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/09/2021
Valor da Causa
R$ 718,36
Orgao julgador
8º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
CONDOMINIO VILLA DAS FLORES
CNPJ 33.***.***.0001-68
NAO INFORMADO
LUIZ GUSTAVO NASCIMENTO DA SILVA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
10/02/2022, 11:55Trânsito em julgado
10/02/2022, 11:55Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Vistos etc. Homologo, por sentença, o acordo livremente celebrado entre as partes, nesta audiência, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, extingo o processo, com base no art. 487, III, b do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado. Arquive-se. P.R.I.
09/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - (...) CONCILIAÇÃO FRUTÍFERA nos seguintes termos: 1.OBJETO DO ACORDO: Compromete-se o Requerido LUIZ GUSTAVO NASCIMENTO DA SILVA a efetuar o pagamento da quantia de R$ 1.296,69(um mil, duzentos e noventa e seis reais e sessenta e nove centavos) em 06(seis) parcelas fixas e mensais de R$ 216,11(duzentos e dezesseis reais e onze centavos), referente as taxas condominiais dos meses de julho, agosto, setembro e dezembro de 2021 e janeiro de 2022. O referido valor será pago da seguinte forma: a prime
09/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação
07/02/2022, 12:41Conclusão
07/02/2022, 12:08Conciliação por Conciliador >> Frutífera
07/02/2022, 12:08Juntada >> Petição
07/02/2022, 08:43Juntada >> Petição
04/02/2022, 16:15Juntada >> Documento
24/11/2021, 15:01Expedição de documento
22/11/2021, 09:50Ato Ordinatório
22/11/2021, 08:57Ato Ordinatório
22/11/2021, 08:51Audiência
22/11/2021, 08:47Juntada >> Petição
19/11/2021, 15:57Documentos
Sentença
•07/02/2022, 12:41
Sentença
•07/02/2022, 00:00