Voltar para busca
0006219-69.2021.8.25.0083
Procedimento do Juizado Especial CívelCartão de CréditoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/08/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
8º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
VALDOMIRO TELES DOS SANTOS
CPF 449.***.***-34
NAO INFORMADO
BANCO BMG
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
01/07/2022, 12:01Juntada >> Petição
27/06/2022, 09:57Arquivamento >> Definitivo
27/04/2022, 11:52Juntada >> Petição
27/04/2022, 11:49Arquivamento >> Definitivo
26/04/2022, 11:30Juntada >> Petição
25/04/2022, 06:48Arquivamento >> Definitivo
06/04/2022, 10:05Juntada >> Petição
06/04/2022, 07:28Expedição de Documento >> Informações
16/03/2022, 14:48Arquivamento >> Definitivo
15/03/2022, 07:42Trânsito em julgado
15/03/2022, 07:41Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Diante da manifestação contida na petição juntada pela requerida em 18/02/2022, informando o cumprimento da obrigação de fazer e, ainda, levando-se em conta a manifestação da parte requerente, ratificando o cumprimento da obrigação de fazer pela demandada, conforme determinado na sentença, tenho, que o recurso de Embargos de declaração, protocolado em 14/02/2022, perdeu o seu objeto. Aguarde-se o decurso do prazo recursal, não havendo interposição de recurso inominado, certifique-se sobre trânsi
14/03/2022, 00:00Decisão >> Outras Decisões
10/03/2022, 08:57Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
22/02/2022, 02:56Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Intime-se o embargado para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, volva-me os autos conclusos para deliberação.
21/02/2022, 00:00Documentos
Decisão
•10/03/2022, 08:57
Decisão ou Despacho
•10/03/2022, 00:00
Despacho
•17/02/2022, 13:27
Decisão ou Despacho
•17/02/2022, 00:00
Sentença
•07/02/2022, 12:09
Sentença
•07/02/2022, 00:00
Decisão
•14/09/2021, 13:58
Decisão ou Despacho
•14/09/2021, 00:00