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0002944-42.2021.8.25.0074
Apelação CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
G-01
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
18/08/2022, 13:39Trânsito em julgado
18/08/2022, 13:37Expedição de Documento >> Informações
09/06/2022, 15:12Ato Ordinatório
12/05/2022, 11:46Recebimento
12/05/2022, 11:44Expedição de Documento >> Informações
12/05/2022, 11:44Publicacao/Comunicacao Intimação Inclusão do processo para julgamento eletrônico - Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão Ordinária Virtual do dia 01/04/2022 às 00:00
14/03/2022, 00:00Expedição de Documento >> Informações
03/03/2022, 08:55Remessa
01/03/2022, 15:32Juntada >> Petição
23/02/2022, 17:54Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO intimar a parte recorrida para contrarrazoar
17/02/2022, 00:00Ato Ordinatório
15/02/2022, 16:13Juntada >> Petição
15/02/2022, 14:46Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - [...] Face ao exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial para DECLARAR a inexistência do débito relativo ao título impugnado nos autos, CONDENANDO a parte requerida a pagar à parte demandante a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente pelo INPC e com incidência de juros de mora de 1% a.m., ambos a partir da data do arbitramento (Enunciado nº 362 da Súmula do STJ e REsp 903258, julgado em 21/06/2011), DETERMINAN
27/01/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência
25/01/2022, 21:33Documentos
Sentença
•25/01/2022, 21:33
Sentença
•25/01/2022, 00:00
Despacho
•16/11/2021, 12:50
Sentença
•16/11/2021, 00:00
Despacho
•08/10/2021, 09:53
Decisão ou Despacho
•08/10/2021, 00:00