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0002944-42.2021.8.25.0074

Apelação CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
G-01
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

18/08/2022, 13:39

Trânsito em julgado

18/08/2022, 13:37

Expedição de Documento >> Informações

09/06/2022, 15:12

Ato Ordinatório

12/05/2022, 11:46

Recebimento

12/05/2022, 11:44

Expedição de Documento >> Informações

12/05/2022, 11:44

Publicacao/Comunicacao Intimação Inclusão do processo para julgamento eletrônico - Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão Ordinária Virtual do dia 01/04/2022 às 00:00

14/03/2022, 00:00

Expedição de Documento >> Informações

03/03/2022, 08:55

Remessa

01/03/2022, 15:32

Juntada >> Petição

23/02/2022, 17:54

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO intimar a parte recorrida para contrarrazoar

17/02/2022, 00:00

Ato Ordinatório

15/02/2022, 16:13

Juntada >> Petição

15/02/2022, 14:46

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - [...] Face ao exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial para DECLARAR a inexistência do débito relativo ao título impugnado nos autos, CONDENANDO a parte requerida a pagar à parte demandante a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente pelo INPC e com incidência de juros de mora de 1% a.m., ambos a partir da data do arbitramento (Enunciado nº 362 da Súmula do STJ e REsp 903258, julgado em 21/06/2011), DETERMINAN

27/01/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência

25/01/2022, 21:33
Documentos
Sentença
25/01/2022, 21:33
Sentença
25/01/2022, 00:00
Despacho
16/11/2021, 12:50
Sentença
16/11/2021, 00:00
Despacho
08/10/2021, 09:53
Decisão ou Despacho
08/10/2021, 00:00