Voltar para busca
0006964-81.2021.8.25.0040
Procedimento do Juizado Especial CívelProtesto Indevido de TítuloIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/10/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Lagarto
Partes do Processo
SANDRA ALVES DOS SANTOS
CPF 824.***.***-68
TNL PCS S/A
CNPJ 04.***.***.0009-06
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
03/03/2022, 19:35Trânsito em julgado
03/03/2022, 19:34Juntada >> Petição
24/02/2022, 20:30Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - (...)Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pleitos autorais, extinguindo o feito com resolução do mérito com supedâneo no art. 487, inciso I, do CPC, para: a) DECLARAR a inexistência de débito referente à TV por assinatura discutida nos autos. b) INDEFERIR a compensação por dano extrapatrimonial. Por fim, considerando que o acesso ao primeiro grau no rito da Lei. 9.099/95 independe do pagamento de custas processais e honorários advocatícios a teor do art. 54 e 55 da referida legislação, d
09/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência em Parte
07/02/2022, 12:22Conclusão
29/11/2021, 20:19Juntada >> Documento
26/11/2021, 08:11Juntada >> Petição
25/11/2021, 15:27Audiência
19/11/2021, 10:43Conciliação por Conciliador >> Infrutífera
19/11/2021, 10:43Juntada >> Petição
19/11/2021, 07:58Juntada >> Documento
10/11/2021, 19:08Expedição de documento
20/10/2021, 10:48Juntada >> Documento
20/10/2021, 10:42Ato Ordinatório
20/10/2021, 10:40Documentos
Sentença
•07/02/2022, 12:22
Sentença
•07/02/2022, 00:00