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0006964-81.2021.8.25.0040

Procedimento do Juizado Especial CívelProtesto Indevido de TítuloIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/10/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Lagarto
Partes do Processo
SANDRA ALVES DOS SANTOS
CPF 824.***.***-68
Autor
TNL PCS S/A
CNPJ 04.***.***.0009-06
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

03/03/2022, 19:35

Trânsito em julgado

03/03/2022, 19:34

Juntada >> Petição

24/02/2022, 20:30

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - (...)Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pleitos autorais, extinguindo o feito com resolução do mérito com supedâneo no art. 487, inciso I, do CPC, para: a) DECLARAR a inexistência de débito referente à TV por assinatura discutida nos autos. b) INDEFERIR a compensação por dano extrapatrimonial. Por fim, considerando que o acesso ao primeiro grau no rito da Lei. 9.099/95 independe do pagamento de custas processais e honorários advocatícios a teor do art. 54 e 55 da referida legislação, d

09/02/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência em Parte

07/02/2022, 12:22

Conclusão

29/11/2021, 20:19

Juntada >> Documento

26/11/2021, 08:11

Juntada >> Petição

25/11/2021, 15:27

Audiência

19/11/2021, 10:43

Conciliação por Conciliador >> Infrutífera

19/11/2021, 10:43

Juntada >> Petição

19/11/2021, 07:58

Juntada >> Documento

10/11/2021, 19:08

Expedição de documento

20/10/2021, 10:48

Juntada >> Documento

20/10/2021, 10:42

Ato Ordinatório

20/10/2021, 10:40
Documentos
Sentença
07/02/2022, 12:22
Sentença
07/02/2022, 00:00