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0000495-74.2022.8.25.0075
Procedimento do Juizado Especial CívelLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Criminal de Tobias Barreto
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Remessa
10/08/2022, 14:03Juntada >> Documento
27/07/2022, 09:48Expedição de documento
26/07/2022, 13:19Juntada >> Documento
26/07/2022, 10:50Trânsito em julgado
26/07/2022, 10:45Ato Ordinatório
27/06/2022, 16:19Decisão >> Declaração >> Incompetência
08/06/2022, 11:23Conclusão
18/03/2022, 13:33Juntada >> Petição
18/03/2022, 09:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Considerando que a causa versa sobre expedição de diploma por instituição de ensino superior, integrante, portanto, do Sistema Federal de Educação e subordinada aos ditames da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n.º 9.394/1996), intime-se a autora, na forma do art. 10 do CPC, para se pronunciar, em até quinze dias, acerca da possível incompetência absoluta deste juízo para processar e julgar a demanda, sob pena de preclusão. Após, voltem os autos conclusos. Cumpra-se.
18/03/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
16/03/2022, 10:09Conclusão
09/03/2022, 21:23Juntada >> Petição
09/03/2022, 09:22Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da certidão anexa ao mandado juntado em 15/02/2022 requerendo o que entender de direito. Prazo 10 dias.
02/03/2022, 00:00Ato Ordinatório
28/02/2022, 09:11Documentos
Despacho
•08/06/2022, 11:23
Sentença
•08/06/2022, 00:00
Despacho
•16/03/2022, 10:09
Decisão ou Despacho
•16/03/2022, 00:00
Despacho
•08/02/2022, 15:46
Decisão ou Despacho
•08/02/2022, 00:00