Voltar para busca
0001400-52.2022.8.25.0084
Habilitacao Para Casamento
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
23ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
EDIGO LUIZ SANTANA PEREIRA
ALINE HONORIO ARAUJO DA SILVA
NAO INFORMADO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
04/03/2022, 14:50Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Considerando o preenchimento dos requisitos legais, bem como em razão do parecer favorável do Ministério Público, designo o dia 04/03/2022 às 10h para celebração do matrimônio noticiado nos autos, em razão do ofício circular nº 398/2021 que considerou a Portaria Conjunta nº 78º/2021, determinando a realização dos casamentos a partir de 03/11/2021 de forma presencial. Diligências de praxe.
09/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência
07/02/2022, 12:39Conclusão
07/02/2022, 09:13Juntada >> Documento
07/02/2022, 09:12Juntada >> Petição
04/02/2022, 12:43Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
04/02/2022, 12:42Distribuição
03/02/2022, 15:43Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
03/02/2022, 15:43Documentos
Sentença
•07/02/2022, 12:39
Sentença
•07/02/2022, 00:00