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0001400-52.2022.8.25.0084

Habilitacao Para Casamento
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
23ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
EDIGO LUIZ SANTANA PEREIRA
Autor
ALINE HONORIO ARAUJO DA SILVA
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

04/03/2022, 14:50

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Considerando o preenchimento dos requisitos legais, bem como em razão do parecer favorável do Ministério Público, designo o dia 04/03/2022 às 10h para celebração do matrimônio noticiado nos autos, em razão do ofício circular nº 398/2021 que considerou a Portaria Conjunta nº 78º/2021, determinando a realização dos casamentos a partir de 03/11/2021 de forma presencial. Diligências de praxe.

09/02/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência

07/02/2022, 12:39

Conclusão

07/02/2022, 09:13

Juntada >> Documento

07/02/2022, 09:12

Juntada >> Petição

04/02/2022, 12:43

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

04/02/2022, 12:42

Distribuição

03/02/2022, 15:43

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

03/02/2022, 15:43
Documentos
Sentença
07/02/2022, 12:39
Sentença
07/02/2022, 00:00