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0001989-61.2021.8.25.0025
Nomeacao De AdvogadoFixaçãoAlimentosFamíliaDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Cristinápolis
Partes do Processo
ROSANGELA DOS SANTOS FREIRE
CPF 053.***.***-02
NAO INFORMADO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
12/02/2022, 09:36Trânsito em julgado
12/02/2022, 09:36Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Considerando que o processo da autora já se encontra em curso desde 17 de janeiro de 2022, com audiência marcada para o dia 25/03/2022 sob o número 202267000092, determino a exclusão do múnus da dativa MARJORIE SANTANA DE MELO - OAB/SE 8642, mantendo como advogado dativo da parte autora o Bel.JOÃO DIAS DOS SANTOS OAB/SE 8388. Arquive-se.
10/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Considerando o teor da certidão, avistável à fl. retro, passo a decidir. I- Tendo em vista que transcorreu in albis o prazo para manifestação do advogado dativo, anteriormente nomeado, nomeio a Bela MARJORIE SANTANA DE MELO - OAB/SE 8642, na forma estabelecida no despacho exarado em 06/12/2021. II- Após, com ou sem manifestação, volvam os autos conclusos. Intime-se.
09/02/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
08/02/2022, 18:22Conclusão
08/02/2022, 09:01Juntada >> Petição
07/02/2022, 21:26Despacho >> Mero Expediente
07/02/2022, 12:45Conclusão
07/02/2022, 10:13Decurso de Prazo
07/02/2022, 10:12Juntada >> Documento
17/12/2021, 15:12Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência
06/12/2021, 16:10Conclusão
06/12/2021, 08:58Distribuição
01/12/2021, 13:52Documentos
Despacho
•08/02/2022, 18:22
Decisão ou Despacho
•08/02/2022, 00:00
Despacho
•07/02/2022, 12:45
Decisão ou Despacho
•07/02/2022, 00:00
Sentença
•06/12/2021, 16:10
Sentença
•06/12/2021, 00:00