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0000027-63.2022.8.25.0026

Termo CircunstanciadoAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
-
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento -. Pela Juíza foi, então, prolatada a seguinte sentença:“Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95. HOMOLOGO, por sentença, o pedido de RENUNCIA formulado nesta audiência, e, por conseguinte, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 74, paragrafo único, da Lei n.º 9.099/95. Sentença publicada em audiência. Os presentes estão intimados. Registre-se. Sem custas, ex vi do disposto no art. 54 da Lei 9099/95. As partes renunciam o prazo recursal. Dê-se a devida baixa, e, após, arquive-se.” Nada mais havendo a tratar, mandou o MM. Juiz lavrar o presente termo que, lido e achado conforme, segue por todos devidamente assinado.

22/04/2022, 00:00

Arquivamento >> Definitivo

20/04/2022, 11:00

Trânsito em julgado

20/04/2022, 11:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da Punibilidade >> renúncia do queixoso ou perdão aceito

19/04/2022, 13:31

Conciliação por Conciliador >> Frutífera

19/04/2022, 13:31

Juntada >> Petição

19/04/2022, 09:15

Juntada >> Documento

26/03/2022, 15:52

Juntada >> Documento

26/03/2022, 15:48

Expedição de documento

21/03/2022, 09:38

Expedição de documento

21/03/2022, 09:38

Juntada >> Petição

19/02/2022, 11:53

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

18/02/2022, 12:43

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

17/02/2022, 16:34

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Designo AUDIÊNCIA PRELIMINAR para o dia 19/04/2022 às 10:30h, a ser realizada presencialmente no fórum da Comarca de Cristinápolis. Intime-se o(a) suposto(a) autor(a) do fato, salientando que a assentada dar-se de forma presencial e que, se não constituído(a) advogado(a) para o ato, a sua representação dar-se-á pelo(a) defensor(a) dativo(a) plantonista. Caso haja vítima(s), deve(m) ser intimada(s). Ciência ao MP. Designo o dia 19/04/2022 às 10h:30min para que seja realizada audiência Preliminar.

09/02/2022, 00:00

Despacho >> Mero Expediente

07/02/2022, 12:58
Documentos
Despacho
07/02/2022, 12:58
Decisão ou Despacho
07/02/2022, 00:00