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0000026-87.2020.8.25.0078
Cumprimento de sentençaLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/01/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Santa Luzia
Partes do Processo
EDSON JOSE DE SANTANA SOBRINHO
CPF 001.***.***-33
ESTADO DE SERGIPE
CNPJ 13.***.***.0001-01
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
15/07/2022, 11:50Trânsito em julgado
15/07/2022, 11:39Decurso de Prazo
15/07/2022, 11:38Juntada
18/05/2022, 17:19Expedição de Documento
14/05/2022, 08:57Juntada >> Documento
09/05/2022, 09:21Juntada >> Petição
28/03/2022, 09:06Ato Ordinatório
24/03/2022, 17:39Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
22/03/2022, 03:02Juntada
18/03/2022, 09:03Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação Eletrônica - Quando da realização da indisponibilidade, deverá o valor constrito ser transferido para conta judicial vinculada ao presente feito, com o imediato desbloqueio dos valores excedentes, acaso existentes. Com a comprovação da transferência, intime-se o Executado, na pessoa de seu representante judicial, para, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca dos ativos financeiros tornados indisponíveis, na forma do art. 854, §§2º e 3º, do CPC. Em nada sendo informado, expeça-se alvará liberatório da quanti
14/03/2022, 00:00Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
11/03/2022, 10:15Juntada >> Documento
11/03/2022, 10:14Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Julgamento - EDSON JOSÉ DE SANTANA SOBRINHO, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, ajuizou Cumprimento de Sentença em face do Estado de Sergipe, igualmente qualificado, visando ao recebimento de honorários de dativo fixados no bojo do Processo nº 202087200026. Determinada a intimação do executado, este opôs Impugnação, conforme petição de pp. 30-31. O Exequente apresentou a retificação dos cálculos, após impugnação apresentada pelo Executado, p. 36. Ato contínuo, foi expedida Requisição
09/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/02/2022, 13:49Documentos
Sentença
•07/02/2022, 13:49
Sentença
•07/02/2022, 00:00
Decisão
•08/03/2021, 12:45
Decisão ou Despacho
•08/03/2021, 00:00
Despacho
•30/01/2020, 18:50
Decisão ou Despacho
•30/01/2020, 00:00
Petição inicial
•21/01/2020, 15:04
Outros documentos
•21/01/2020, 15:04