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0000026-87.2020.8.25.0078

Cumprimento de sentençaLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/01/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Santa Luzia
Partes do Processo
EDSON JOSE DE SANTANA SOBRINHO
CPF 001.***.***-33
Autor
ESTADO DE SERGIPE
CNPJ 13.***.***.0001-01
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

15/07/2022, 11:50

Trânsito em julgado

15/07/2022, 11:39

Decurso de Prazo

15/07/2022, 11:38

Juntada

18/05/2022, 17:19

Expedição de Documento

14/05/2022, 08:57

Juntada >> Documento

09/05/2022, 09:21

Juntada >> Petição

28/03/2022, 09:06

Ato Ordinatório

24/03/2022, 17:39

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

22/03/2022, 03:02

Juntada

18/03/2022, 09:03

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação Eletrônica - Quando da realização da indisponibilidade, deverá o valor constrito ser transferido para conta judicial vinculada ao presente feito, com o imediato desbloqueio dos valores excedentes, acaso existentes. Com a comprovação da transferência, intime-se o Executado, na pessoa de seu representante judicial, para, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca dos ativos financeiros tornados indisponíveis, na forma do art. 854, §§2º e 3º, do CPC. Em nada sendo informado, expeça-se alvará liberatório da quanti

14/03/2022, 00:00

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

11/03/2022, 10:15

Juntada >> Documento

11/03/2022, 10:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Julgamento - EDSON JOSÉ DE SANTANA SOBRINHO, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, ajuizou Cumprimento de Sentença em face do Estado de Sergipe, igualmente qualificado, visando ao recebimento de honorários de dativo fixados no bojo do Processo nº 202087200026. Determinada a intimação do executado, este opôs Impugnação, conforme petição de pp. 30-31. O Exequente apresentou a retificação dos cálculos, após impugnação apresentada pelo Executado, p. 36. Ato contínuo, foi expedida Requisição

09/02/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

07/02/2022, 13:49
Documentos
Sentença
07/02/2022, 13:49
Sentença
07/02/2022, 00:00
Decisão
08/03/2021, 12:45
Decisão ou Despacho
08/03/2021, 00:00
Despacho
30/01/2020, 18:50
Decisão ou Despacho
30/01/2020, 00:00
Petição inicial
21/01/2020, 15:04
Outros documentos
21/01/2020, 15:04