Voltar para busca
0000385-78.2022.8.25.0074
Cumprimento de sentençaRestabelecimentoPedidos Genéricos Relativos aos Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Criminal de Simão Dias
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
24/05/2022, 11:35Trânsito em julgado
24/05/2022, 11:34Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
05/04/2022, 02:50Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
24/03/2022, 09:30Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Vistos etc. Diante dos documentos constantes nos autos, tenho que o executado cumpriu a obrigação. Ante o expendido, DECLARO EXTINTA a execução, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa no cartório e arquive-se. P.R.I.
24/03/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
22/03/2022, 16:50Conclusão
17/03/2022, 11:44Juntada >> Petição
17/03/2022, 11:29Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da impugnação retro.
17/03/2022, 00:00Ato Ordinatório
15/03/2022, 09:14Juntada >> Documento
15/03/2022, 09:13Juntada >> Petição
14/03/2022, 09:20Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
04/03/2022, 03:47Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Vistos, etc. Nos termos do art. 535 do NCPC, intime-se a parte devedora para, em trinta dias, se quiser, apresentar impugnação. Decorrido o prazo in albis sem impugnação, nos termos do art. 535, § 3º, certifique-se e expeça-se RPV ou precatório, conforme os valores cobrados, com as cautelas de estilo. No caso de requisição de pequeno valor (RPV), o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de dois meses (art. 535, § 3º, II, do NCPC).
17/02/2022, 00:00Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
16/02/2022, 11:10Documentos
Sentença
•22/03/2022, 16:50
Sentença
•22/03/2022, 00:00
Despacho
•15/02/2022, 17:51
Decisão ou Despacho
•15/02/2022, 00:00