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0000385-78.2022.8.25.0074

Cumprimento de sentençaRestabelecimentoPedidos Genéricos Relativos aos Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Criminal de Simão Dias
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

24/05/2022, 11:35

Trânsito em julgado

24/05/2022, 11:34

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

05/04/2022, 02:50

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

24/03/2022, 09:30

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Vistos etc. Diante dos documentos constantes nos autos, tenho que o executado cumpriu a obrigação. Ante o expendido, DECLARO EXTINTA a execução, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa no cartório e arquive-se. P.R.I.

24/03/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

22/03/2022, 16:50

Conclusão

17/03/2022, 11:44

Juntada >> Petição

17/03/2022, 11:29

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da impugnação retro.

17/03/2022, 00:00

Ato Ordinatório

15/03/2022, 09:14

Juntada >> Documento

15/03/2022, 09:13

Juntada >> Petição

14/03/2022, 09:20

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

04/03/2022, 03:47

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Vistos, etc. Nos termos do art. 535 do NCPC, intime-se a parte devedora para, em trinta dias, se quiser, apresentar impugnação. Decorrido o prazo in albis sem impugnação, nos termos do art. 535, § 3º, certifique-se e expeça-se RPV ou precatório, conforme os valores cobrados, com as cautelas de estilo. No caso de requisição de pequeno valor (RPV), o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de dois meses (art. 535, § 3º, II, do NCPC).

17/02/2022, 00:00

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

16/02/2022, 11:10
Documentos
Sentença
22/03/2022, 16:50
Sentença
22/03/2022, 00:00
Despacho
15/02/2022, 17:51
Decisão ou Despacho
15/02/2022, 00:00