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0001908-62.2021.8.25.0074

Cumprimento de sentençaLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/06/2021
Valor da Causa
R$ 13.874,14
Orgao julgador
2ª Vara Cível e Criminal de Simão Dias
Partes do Processo
JOSEFA MARIA DE CARVALHO
CPF 626.***.***-91
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada >> Petição

12/04/2022, 12:48

Juntada

18/03/2022, 06:02

Expedição de Documento

17/03/2022, 16:35

Arquivamento >> Definitivo

11/03/2022, 13:54

Juntada >> Documento

11/03/2022, 13:53

Trânsito em julgado

11/03/2022, 13:50

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento -...Pelo exposto, tendo em vista o bloqueio do valor correspondente ao crédito, sem insurgência da parte executada, fato que configura cumprimento integral da obrigação, DECLARO EXTINTO o presente com espeque no art. 924, II do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se o competente alvará judicial, na modalidade crédito em conta, em nome da parte exequente e/ou do seu causídico, para transferência do valor bloqueado à fl. 134 para a conta indicada à fl.139. Após, ARQU

10/02/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

08/02/2022, 09:38

Conclusão

04/02/2022, 17:49

Juntada >> Petição

03/02/2022, 17:03

Juntada >> Petição

31/01/2022, 15:35

Juntada >> Documento

28/01/2022, 14:31

Juntada

27/01/2022, 09:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO R. Hoje, Tendo em vista o requerimento formulado pela parte exequente, PROMOVI a tentativa de bloqueio de dinheiro e/ou ativos financeiros da parte executada, mediante utilização do SISBAJUD, em conformidade com o disposto nos art. 831, 835, I e § 1º c/c 854, todos do CPC, aplicáveis à espécie por força do disposto no art. 513, também do CPC. Diante da resposta à solicitação de bloqueio de dinheiro e/ou ativos financeiros, fornecida pelo SISBAJUD, decreto a indisponibilidade do(s) valor(es) bloq

27/01/2022, 00:00

Despacho >> Mero Expediente

25/01/2022, 22:01
Documentos
Petição
12/04/2022, 12:48
Sentença
08/02/2022, 09:38
Sentença
08/02/2022, 00:00
Outros documentos
25/01/2022, 22:01
Despacho
25/01/2022, 22:01
Decisão ou Despacho
25/01/2022, 00:00
Despacho
30/11/2021, 17:58
Decisão ou Despacho
30/11/2021, 00:00
Despacho
31/08/2021, 21:21
Decisão ou Despacho
31/08/2021, 00:00
Despacho
01/07/2021, 14:08
Decisão ou Despacho
01/07/2021, 00:00
Petição inicial
28/06/2021, 11:28
Outros documentos
28/06/2021, 11:28
Outros documentos
28/06/2021, 11:28