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0002707-08.2021.8.25.0074
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização do PrejuízoTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/08/2021
Valor da Causa
R$ 4.282,24
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Criminal de Simão Dias
Partes do Processo
JOAO SOUZA SANTOS JUNIOR
CPF 030.***.***-86
NAO INFORMADO
PETSUPERMARKET COMERCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS S.A.
CNPJ 10.***.***.0001-23
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
10/02/2022, 10:43Trânsito em julgado
10/02/2022, 10:43Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Ante o exposto, declarando a incompetência deste Juizado para processar e julgar a presente ação, extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 37 da Resolução n.º 002/2005 do TJ-SE c/c o art. 51, II da Lei 9099/95, facultado à parte autora, querendo, deduzir sua pretensão perante a Justiça Comum. Certificado o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios de acordo com o art.55, c
27/01/2022, 00:00Julgamento >> Sem resolução do mérito >> Arquivamento
25/01/2022, 22:06Conclusão
03/11/2021, 13:24Conciliação por Conciliador >> Infrutífera
03/11/2021, 13:24Juntada >> Petição
03/11/2021, 10:06Juntada >> Documento
05/10/2021, 12:02Expedição de documento
15/09/2021, 12:20Juntada >> Documento
15/09/2021, 09:28Ato Ordinatório
15/09/2021, 09:25Despacho >> Mero Expediente
14/09/2021, 16:50Conclusão
30/08/2021, 10:52Distribuição
27/08/2021, 13:36Documentos
Sentença
•25/01/2022, 22:06
Sentença
•25/01/2022, 00:00
Despacho
•14/09/2021, 16:50
Decisão ou Despacho
•14/09/2021, 00:00