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0003171-32.2021.8.25.0074
Procedimento do Juizado Especial CívelCartão de CréditoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/10/2021
Valor da Causa
R$ 6.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Criminal de Simão Dias
Partes do Processo
SEBASTIAO DA SILVA
CPF 853.***.***-91
NAO INFORMADO
BANCO BMG S/A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada
18/04/2022, 11:16Expedição de Documento
08/04/2022, 17:08Arquivamento >> Definitivo
07/04/2022, 12:42Juntada >> Documento
07/04/2022, 12:42Despacho >> Mero Expediente
07/04/2022, 09:33Conclusão
06/04/2022, 10:07Recebimento
06/04/2022, 10:06Juntada
06/04/2022, 09:14Juntada >> Petição
05/04/2022, 08:22Expedição de Documento >> Informações
22/03/2022, 11:49Arquivamento >> Definitivo
11/03/2022, 09:39Trânsito em julgado
11/03/2022, 09:39Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - [...] EX POSITIS, extinguindo o feito com resolução do mérito com supedâneo no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito autoral para tão somente a) DECLARAR inexigível o empréstimo sobre a Reserva de Margem Consignada, devendo, como consequência, ocorrer a liberação da Reserva e o sobrestamento dos descontos mensais efetuados; b) CONDENAR o requerido a restituir, de forma simples, o montante de R$ 2.035,00 (dois mil e trinta e cinco reais), devidamente atualizados pelo
18/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência em Parte
16/02/2022, 13:41Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Sob pena de extinção do feito por iliquidez, acolho o pedido da requerida em sua contestação, e determino que autor, corrija o pedido a da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias. Int.
27/01/2022, 00:00Documentos
Despacho
•07/04/2022, 09:33
Decisão ou Despacho
•07/04/2022, 00:00
Sentença
•16/02/2022, 13:41
Sentença
•16/02/2022, 00:00
Despacho
•25/01/2022, 22:08
Decisão ou Despacho
•25/01/2022, 00:00
Despacho
•05/10/2021, 19:55
Decisão ou Despacho
•05/10/2021, 00:00