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0001552-03.2022.8.25.0084
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 10.224,34
Orgao julgador
3º Juizado Especial Civel de Aracaju
Partes do Processo
SUELLEN DE JESUS FEITOSA
CPF 024.***.***-08
NAO INFORMADO
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPLII
CNPJ 29.***.***.0001-06
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
10/05/2022, 07:52Trânsito em julgado
10/05/2022, 07:52Juntada >> Petição
03/05/2022, 17:03Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência em Parte
19/04/2022, 22:59Conclusão
24/03/2022, 11:44Juntada >> Petição
23/03/2022, 18:09Audiência
23/03/2022, 07:54Conciliação por Conciliador >> Infrutífera
23/03/2022, 07:54Juntada >> Petição
22/03/2022, 16:35Juntada >> Petição
22/03/2022, 15:04Juntada >> Petição
26/02/2022, 22:31Citação >> Eletrônica >> Confirmada
19/02/2022, 02:54Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
19/02/2022, 02:54Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Citar o réu e intimar a parte autora para comparecerem à VIDEOCONFERÊNCIA a ser realizada por meio de aplicativo ZOOM, cabendo à parte realizar o download do mencionado aplicativo na Apple Store ou Google Store, a depender da marca do aparelho celular/equipamento a ser utilizado, e acessar a sala de conciliação copiando o seguinte link: https://us02web.zoom.us/my/conciliacao3jec ou digitando o ID 8256137278>>>>>>>>> As partes deverão realizar o download do aplicativo respectivo na Apple Store ou
10/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Destarte, considerando que presente se encontra o periculum in mora, porquanto a negativação em listas de inadimplentes causa constrangimentos; considerando que inexiste irreversibilidade da medida pretendida, defiro a tutela antecipada pleiteada para determinar que a acionada promova, em 05 (cinco) dias, a exclusão do nome da reclamante da lista de inadimplentes do SPC, SCPC, SERASA e de quaisquer outros órgãos de restrição ao crédito porventura utilizados em relação ao apontamento do pelo cont
10/02/2022, 00:00Documentos
Sentença
•19/04/2022, 22:59
Sentença
•19/04/2022, 00:00
Outros documentos
•23/03/2022, 18:09
Decisão
•08/02/2022, 10:16
Decisão ou Despacho
•08/02/2022, 00:00