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0001552-03.2022.8.25.0084

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 10.224,34
Orgao julgador
3º Juizado Especial Civel de Aracaju
Partes do Processo
SUELLEN DE JESUS FEITOSA
CPF 024.***.***-08
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPLII
CNPJ 29.***.***.0001-06
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

10/05/2022, 07:52

Trânsito em julgado

10/05/2022, 07:52

Juntada >> Petição

03/05/2022, 17:03

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência em Parte

19/04/2022, 22:59

Conclusão

24/03/2022, 11:44

Juntada >> Petição

23/03/2022, 18:09

Audiência

23/03/2022, 07:54

Conciliação por Conciliador >> Infrutífera

23/03/2022, 07:54

Juntada >> Petição

22/03/2022, 16:35

Juntada >> Petição

22/03/2022, 15:04

Juntada >> Petição

26/02/2022, 22:31

Citação >> Eletrônica >> Confirmada

19/02/2022, 02:54

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

19/02/2022, 02:54

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Citar o réu e intimar a parte autora para comparecerem à VIDEOCONFERÊNCIA a ser realizada por meio de aplicativo ZOOM, cabendo à parte realizar o download do mencionado aplicativo na Apple Store ou Google Store, a depender da marca do aparelho celular/equipamento a ser utilizado, e acessar a sala de conciliação copiando o seguinte link: https://us02web.zoom.us/my/conciliacao3jec ou digitando o ID 8256137278>>>>>>>>> As partes deverão realizar o download do aplicativo respectivo na Apple Store ou

10/02/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Destarte, considerando que presente se encontra o periculum in mora, porquanto a negativação em listas de inadimplentes causa constrangimentos; considerando que inexiste irreversibilidade da medida pretendida, defiro a tutela antecipada pleiteada para determinar que a acionada promova, em 05 (cinco) dias, a exclusão do nome da reclamante da lista de inadimplentes do SPC, SCPC, SERASA e de quaisquer outros órgãos de restrição ao crédito porventura utilizados em relação ao apontamento do pelo cont

10/02/2022, 00:00
Documentos
Sentença
19/04/2022, 22:59
Sentença
19/04/2022, 00:00
Outros documentos
23/03/2022, 18:09
Decisão
08/02/2022, 10:16
Decisão ou Despacho
08/02/2022, 00:00