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0000905-66.2021.8.25.0076

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Umbaúba
Partes do Processo
EZULEIDE MARIA DE JESUS
CPF 558.***.***-87
Autor
INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

12/04/2022, 20:33

Trânsito em julgado

12/04/2022, 20:33

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

22/02/2022, 02:49

Expedição de documento

09/02/2022, 09:04

Expedição de documento

09/02/2022, 09:04

Juntada >> Documento

09/02/2022, 08:50

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

09/02/2022, 08:36

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Julgamento - SENTENÇA Vistos etc. Tratam os autos de Cumprimento de Sentença. É o que importa relatar. Decido. Compulsando os autos, constato que houve o depósito judicial do débito executado, conforme se verifica à fls. 33/38. Segundo HUMBERTO THEODORO JÚNIOR: “O fim da execução é a satisfação coativa do direito do credor. Se o pagamento é obtido, seja voluntária ou forçadamente, exaurida está a missão do processo.”(vol. II, 32ª ed. p. 316). Desta forma, observo a satisfação da obrigação como uma das causas

09/02/2022, 00:00

Juntada >> Petição

08/02/2022, 08:50

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

07/02/2022, 16:47

Conclusão

03/02/2022, 11:25

Juntada >> Petição

01/02/2022, 11:23

Juntada >> Documento

30/11/2021, 14:06

Juntada >> Documento

27/10/2021, 10:36

Despacho >> Mero Expediente

18/10/2021, 07:30
Documentos
Sentença
07/02/2022, 16:47
Sentença
07/02/2022, 00:00
Despacho
18/10/2021, 07:30
Decisão ou Despacho
18/10/2021, 00:00
Despacho
03/06/2021, 13:08
Decisão ou Despacho
03/06/2021, 00:00
Petição inicial
27/05/2021, 10:48
Outros documentos
27/05/2021, 10:48