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0000478-04.2022.8.25.0054

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 10.110,06
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
NATANAEL ROMULO DOS SANTOS
CPF 078.***.***-94
Autor
NATAN
ALCUNHA
VIVO S/A
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

28/03/2022, 09:12

Trânsito em julgado

28/03/2022, 09:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Ante o exposto, com suporte nos artigos 5º e 6º da Lei 9.099/95 e art. 14 da Resolução 13/2015 do Tribunal de Justiça de Sergipe, julgo extinto o presente feito, diante do manifesto desinteresse da parte reclamante na continuidade do feito. Publicar. Registrar. Intimar. Transitada em julgado a presente sentença, certificar e arquivar.

10/03/2022, 00:00

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> abandono da causa

08/03/2022, 07:45

Expedição de Documento >> Informações

08/03/2022, 07:45

Conclusão

24/02/2022, 11:22

Juntada >> Documento

24/02/2022, 11:21

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intimar o requerente, por sua advogada, para se manifestar sobre a certidão juntada aos autos no dia 09/02/2022 às 19:26:32 horas. O não cumprimento da presente diligência implicará a extinção do feito, independente de nova intimação. Após, prestadas as informações, renovar referido mandado, se for o caso. Prazo: 5 (cinco) dias.

16/02/2022, 00:00

Ato Ordinatório

14/02/2022, 10:51

Juntada >> Petição

14/02/2022, 07:22

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Procedendo a triagem inicial nos presentes autos verifica-se que: O endereço do autor é alcançado pela competência territorial desse Juizado. Não foram encontradas causas idênticas ajuizadas pela parte autora. Foi juntado comprovante de residência em nome da parte autora e atualizado à época do ajuizamento da ação. A parte autora juntou seus documentos pessoais. Foi apresentada a procuração para o causídico que assiste a parte autora, devidamente assinada por ela. A RÉ é pessoa Jurídica e está c

10/02/2022, 00:00

Juntada >> Documento

09/02/2022, 19:26

Citação >> Eletrônica >> Confirmada

09/02/2022, 15:40

Publicacao/Comunicacao Intimação Audiência - Audiência de Conciliação/Mediação designada para o dia 01/04/2022 às 09:30 h.

09/02/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202288700318, referente ao protocolo nº 20220207170105230, do dia 07/02/2022, às 17h01min, denominado Procedimento do Juizado Especial Cível, de Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes.

09/02/2022, 00:00
Documentos
Sentença
08/03/2022, 07:45
Sentença
08/03/2022, 00:00
Despacho
08/02/2022, 14:54
Decisão ou Despacho
08/02/2022, 00:00