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0000478-04.2022.8.25.0054
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 10.110,06
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
NATANAEL ROMULO DOS SANTOS
CPF 078.***.***-94
NATAN
VIVO S/A
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
28/03/2022, 09:12Trânsito em julgado
28/03/2022, 09:12Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Ante o exposto, com suporte nos artigos 5º e 6º da Lei 9.099/95 e art. 14 da Resolução 13/2015 do Tribunal de Justiça de Sergipe, julgo extinto o presente feito, diante do manifesto desinteresse da parte reclamante na continuidade do feito. Publicar. Registrar. Intimar. Transitada em julgado a presente sentença, certificar e arquivar.
10/03/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> abandono da causa
08/03/2022, 07:45Expedição de Documento >> Informações
08/03/2022, 07:45Conclusão
24/02/2022, 11:22Juntada >> Documento
24/02/2022, 11:21Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intimar o requerente, por sua advogada, para se manifestar sobre a certidão juntada aos autos no dia 09/02/2022 às 19:26:32 horas. O não cumprimento da presente diligência implicará a extinção do feito, independente de nova intimação. Após, prestadas as informações, renovar referido mandado, se for o caso. Prazo: 5 (cinco) dias.
16/02/2022, 00:00Ato Ordinatório
14/02/2022, 10:51Juntada >> Petição
14/02/2022, 07:22Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Procedendo a triagem inicial nos presentes autos verifica-se que: O endereço do autor é alcançado pela competência territorial desse Juizado. Não foram encontradas causas idênticas ajuizadas pela parte autora. Foi juntado comprovante de residência em nome da parte autora e atualizado à época do ajuizamento da ação. A parte autora juntou seus documentos pessoais. Foi apresentada a procuração para o causídico que assiste a parte autora, devidamente assinada por ela. A RÉ é pessoa Jurídica e está c
10/02/2022, 00:00Juntada >> Documento
09/02/2022, 19:26Citação >> Eletrônica >> Confirmada
09/02/2022, 15:40Publicacao/Comunicacao Intimação Audiência - Audiência de Conciliação/Mediação designada para o dia 01/04/2022 às 09:30 h.
09/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202288700318, referente ao protocolo nº 20220207170105230, do dia 07/02/2022, às 17h01min, denominado Procedimento do Juizado Especial Cível, de Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes.
09/02/2022, 00:00Documentos
Sentença
•08/03/2022, 07:45
Sentença
•08/03/2022, 00:00
Despacho
•08/02/2022, 14:54
Decisão ou Despacho
•08/02/2022, 00:00